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Reagrupamento Familiar em Espanha

Uma rota documentada deste tipo em Espanha, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Visto de Reagrupamento Familiar (Reagrupación Familiar)

Permite que cidadãos não-UE que residam legalmente em Espanha sejam reunidos com familiares próximos. O residente patrocinador deve possuir uma autorização de residência válida e cumprir requisitos de rendimentos. Regido pela Ley Orgánica 4/2000 e atualizado pelo Real Decreto 1155/2024 (em vigor a partir de maio de 2025).

Tempo de processamento
Autorização inicial na Oficina de Extranjería: até 3 meses. Visto no consulado: até 2 meses a partir da apresentação.
Validade
Visto inicial de 1 ano; converte-se numa autorização de residência de 1 ano renovável em conformidade com a autorização do patrocinador.
Requisito de idioma
Não existe requisito formal de idioma para o visto em si.
Residência permanente
5 anos de residência legal contínua em Espanha.
Cidadania
10 anos (padrão); 2 anos para nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e Portugal.

Requisitos

  • O patrocinador deve ser titular de uma autorização de residência espanhola válida (não apenas um visto)
  • O patrocinador deve ter residido legalmente em Espanha durante pelo menos 1 ano
  • A autorização do patrocinador deve estar renovada por pelo menos mais 1 ano
  • Alojamento adequado para a família (certificado de habitabilidade ou equivalente)
  • Rendimento do patrocinador: 150% do IPREM/mês (€900/mês em 2026) para o primeiro familiar, mais 50% do IPREM por cada membro adicional
  • Comprovativo de relação familiar (certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.) — apostilado e traduzido oficialmente
  • Certificado de registo criminal para cada requerente com mais de 18 anos (apostilado, traduzido)
  • Atestado médico (nos 3 meses anteriores ao pedido)
  • Para reagrupamento de pais: comprovativo de dependência financeira (o patrocinador transferiu fundos equivalentes a pelo menos 51% do PIB per capita do país de origem dos pais no ano anterior)

Documentos Necessários

  • Formulário oficial de pedido de visto preenchido (EX-02 para a autorização inicial; formulário de visto nacional para a fase consular) obrigatório
  • Passaporte válido do familiar (mínimo 4 meses de validade, pelo menos 2 páginas em branco) obrigatório
  • Autorização inicial de reagrupamento familiar (Autorización de residencia por reagrupación familiar inicial) da Delegación del Gobierno na Espanha obrigatório
  • Cartão de Identificação de Estrangeiro (TIE) válido do patrocinador obrigatório
  • Comprovante de relação familiar (certidão de casamento, certidão de nascimento — apostilada e traduzida para o espanhol) obrigatório
  • Comprovante de alojamento adequado na Espanha obrigatório
  • Certidão de antecedentes criminais (FBI ou equivalente do país de residência, com menos de 6 meses, apostilada, traduzida) obrigatório
  • Atestado médico (com menos de 3 meses) obrigatório
  • Comprovante de dependência financeira (apenas para reagrupamento de pais)
  • Comprovante de matrícula em educação e renda inferior a 50% do IPREM (para filhos de 18 a 26 anos, conforme RD 1155/2024)

Taxas oficiais

  • Taxa de visto (maioria das nacionalidades) 106 USD
  • Taxa de visto (cidadãos dos EUA) 140 USD
  • Taxa de autorização de residência (fase de permissão) 13 USD

Etapas do Processo

  1. 1

    O patrocinador solicita a autorização inicial

    O patrocinador residente apresenta o pedido de autorização de reagrupamento na Oficina de Extranjería provincial ou na Delegación del Gobierno na Espanha, incluindo comprovante de renda, alojamento e documentos de relação familiar.

  2. 2

    Decisão de autorização

    O serviço de imigração analisa a candidatura. O prazo de resolução é de até 3 meses. Se não houver resposta dentro do prazo, a candidatura é considerada rejeitada (silencio administrativo negativo).

  3. 3

    O familiar solicita o visto no consulado

    Uma vez concedida a autorização, o familiar deve solicitar o visto de reagrupamento familiar no consulado espanhol do seu país no prazo de 2 meses após a notificação. O visto é válido por 1 ano.

  4. 4

    Enter Spain

    O familiar entra na Espanha dentro do período de validade do visto (máximo de 3 meses a partir da emissão).

  5. 5

    Registrar e obter o cartão de residência

    No prazo de 1 mês após a chegada, o familiar registra-se na Oficina de Extranjería provincial para obter o cartão de residência TIE (Tarjeta de Identidad de Extranjero).

Fontes Oficiais