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Reagrupamento Familiar em Irlanda

Uma rota documentada deste tipo em Irlanda, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Reagrupamento Familiar - Cônjuge / Parceiro Civil / Parceiro de Facto de um Nacional Irlandês (Stamp 4)

Vias para o cônjuge, parceiro civil ou parceiro de facto de um nacional irlandês residir na Irlanda com Stamp 4. O patrocinador irlandês deve cumprir um requisito de rendimento de 40.000 EUR auferidos nos últimos 3 anos.

Tempo de processamento
O ISD relata volumes elevados e atrasos; nenhum prazo específico publicado
Validade
Carimbo 4 (de facto: inicial 1 ano, renovável)
Requisito de idioma
Nenhum
Residência permanente
Carimbo 4 (de facto inicial 1 ano, renovável; rota de cônjuge concede Carimbo 4)
Cidadania
Cônjuge/parceiro civil de cidadão irlandês: casado/união civil há 3+ anos mais 3 dos últimos 5 anos de residência contável (incluindo 12 meses contínuos antes da candidatura)

Requisitos

  • Cônjuge/parceiro civil: relação com nacional irlandês; patrocinador auferiu 40.000 EUR nos últimos 3 anos (acima de prestações estatais), aumentando para membros adicionais da família
  • Parceiro de facto: pelo menos 2 anos de coabitação em relação genuína antes da candidatura; patrocinador auferiu 40.000 EUR brutos nos últimos 3 anos
  • Patrocinador de parceiro de facto não deve ter patrocinado/sido patrocinado por ninguém nos últimos 7 anos
  • Seguro médico (de facto: mínimo 25.000 EUR acidente / 25.000 EUR doença no ano 1)
  • Certidão de registo criminal (<6 meses) para cada país onde viveu nos últimos 5 anos (via de facto)

Documentos Necessários

  • Certidão de casamento / união civil original (via cônjuge) obrigatório
  • Passaporte irlandês original do patrocinador obrigatório
  • Comprovativo de residência conjunta / coabitação obrigatório
  • Comprovativo de meios financeiros (rendimento do patrocinador de 40.000 EUR) obrigatório
  • Extratos bancários certificados dos últimos 6 meses (via de facto) obrigatório
  • Seguro médico (via de facto) obrigatório
  • Certidão de registo criminal para todos os países onde viveu nos últimos 5 anos (via de facto) obrigatório
  • Comprovativo do histórico de relacionamento (via de facto) obrigatório

Taxas oficiais

  • Taxa de pré-autorização/visto de facto (entrada única) 60 EUR
  • Taxa de pré-autorização/visto de facto (entradas múltiplas) 100 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Determinar necessidade de visto

    Determine se precisa de visto através do percurso de viagem do ISD.

  2. 2

    Candidatar-se

    Cônjuge com autorização existente: marque uma consulta de registo através do Portal de Atendimento ao Cliente do ISD. De facto: complete o formulário online (visas.inis.gov.ie/AVATS), selecionando Long Stay (D) e o motivo relevante Join Family (De Facto Irish).

  3. 3

    Enviar documentos e taxa

    De facto: organize os documentos e pague a taxa no prazo de 30 dias após preencher o formulário online. Envie o passaporte e documentos comprovativos para o escritório designado.

  4. 4

    Candidatar-se fora da Irlanda

    Os candidatos de facto candidatam-se fora da Irlanda e permanecem fora até à decisão.

  5. 5

    Viajar e registar-se

    Após aprovação, viaje no prazo de 6 meses (carta de pré-autorização / visto D válido 6 meses); registe-se e receba o Carimbo 4. Se recusado enquanto detém autorização, solicite uma revisão no prazo de 2 meses.

Fontes Oficiais