Reagrupamento Familiar em Irlanda
Uma rota documentada deste tipo em Irlanda, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.
Reagrupamento Familiar - Cônjuge / Parceiro Civil / Parceiro de Facto de um Nacional Irlandês (Stamp 4)
Vias para o cônjuge, parceiro civil ou parceiro de facto de um nacional irlandês residir na Irlanda com Stamp 4. O patrocinador irlandês deve cumprir um requisito de rendimento de 40.000 EUR auferidos nos últimos 3 anos.
- Tempo de processamento
- O ISD relata volumes elevados e atrasos; nenhum prazo específico publicado
- Validade
- Carimbo 4 (de facto: inicial 1 ano, renovável)
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Residência permanente
- Carimbo 4 (de facto inicial 1 ano, renovável; rota de cônjuge concede Carimbo 4)
- Cidadania
- Cônjuge/parceiro civil de cidadão irlandês: casado/união civil há 3+ anos mais 3 dos últimos 5 anos de residência contável (incluindo 12 meses contínuos antes da candidatura)
Requisitos
- Cônjuge/parceiro civil: relação com nacional irlandês; patrocinador auferiu 40.000 EUR nos últimos 3 anos (acima de prestações estatais), aumentando para membros adicionais da família
- Parceiro de facto: pelo menos 2 anos de coabitação em relação genuína antes da candidatura; patrocinador auferiu 40.000 EUR brutos nos últimos 3 anos
- Patrocinador de parceiro de facto não deve ter patrocinado/sido patrocinado por ninguém nos últimos 7 anos
- Seguro médico (de facto: mínimo 25.000 EUR acidente / 25.000 EUR doença no ano 1)
- Certidão de registo criminal (<6 meses) para cada país onde viveu nos últimos 5 anos (via de facto)
Documentos Necessários
- Certidão de casamento / união civil original (via cônjuge) obrigatório
- Passaporte irlandês original do patrocinador obrigatório
- Comprovativo de residência conjunta / coabitação obrigatório
- Comprovativo de meios financeiros (rendimento do patrocinador de 40.000 EUR) obrigatório
- Extratos bancários certificados dos últimos 6 meses (via de facto) obrigatório
- Seguro médico (via de facto) obrigatório
- Certidão de registo criminal para todos os países onde viveu nos últimos 5 anos (via de facto) obrigatório
- Comprovativo do histórico de relacionamento (via de facto) obrigatório
Taxas oficiais
- Taxa de pré-autorização/visto de facto (entrada única) 60 EUR
- Taxa de pré-autorização/visto de facto (entradas múltiplas) 100 EUR
Etapas do Processo
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1
Determinar necessidade de visto
Determine se precisa de visto através do percurso de viagem do ISD.
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2
Candidatar-se
Cônjuge com autorização existente: marque uma consulta de registo através do Portal de Atendimento ao Cliente do ISD. De facto: complete o formulário online (visas.inis.gov.ie/AVATS), selecionando Long Stay (D) e o motivo relevante Join Family (De Facto Irish).
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3
Enviar documentos e taxa
De facto: organize os documentos e pague a taxa no prazo de 30 dias após preencher o formulário online. Envie o passaporte e documentos comprovativos para o escritório designado.
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4
Candidatar-se fora da Irlanda
Os candidatos de facto candidatam-se fora da Irlanda e permanecem fora até à decisão.
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5
Viajar e registar-se
Após aprovação, viaje no prazo de 6 meses (carta de pré-autorização / visto D válido 6 meses); registe-se e receba o Carimbo 4. Se recusado enquanto detém autorização, solicite uma revisão no prazo de 2 meses.