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Cidadania / Naturalização em Itália

Uma rota documentada deste tipo em Itália, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Cidadania italiana por naturalização e por descendência (jure sanguinis)

A cidadania italiana pode ser adquirida por naturalização (geralmente após 10 anos de residência legal para não cidadãos da UE, 4 para cidadãos da UE, 3 para descendentes de italianos) ou reconhecida por descendência (jure sanguinis) para indivíduos com uma linha ancestral italiana ininterrupta.

Requisito de idioma
A certificação de língua italiana B1 é exigida para pedidos de naturalização baseados em residência/casamento.
Residência permanente
A naturalização em si confere cidadania; não aplicável como RP.
Cidadania
Jure sanguinis: o reconhecimento é administrativo (sem residência mínima exigida) mas limitado a requerentes com um progenitor ou avô nascido em Itália (Lei 74/2025, em vigor desde 24 de maio de 2025). Naturalização: 2 anos de residência para requerentes com progenitor ou avô nascido em Itália; 4 anos para nacionais da UE; 10 anos para nacionais de países terceiros.

Requisitos

  • Naturalização: residência legal contínua pelo período exigido e certificação italiana B1
  • Descendência (jure sanguinis): linha documentada e ininterrupta de ascendência italiana sem perda de cidadania
  • Registo criminal limpo e comprovativo de rendimentos para pedidos baseados em residência
  • Pedido através do sistema online ALI / consular, conforme aplicável

Fontes Oficiais