Trabalho / Emprego em Itália
Uma rota documentada deste tipo em Itália, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.
Autorização de trabalho via Decreto Flussi (quota de trabalho subordinado)
Cidadãos não pertencentes à UE podem trabalhar em Itália através do sistema anual de quotas Decreto Flussi, exigindo uma nulla osta (autorização de trabalho) solicitada pelo empregador, seguida de um visto de entrada e uma autorização de residência (permesso di soggiorno) para trabalho.
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de língua para a própria autorização de trabalho; B1 italiano (ou equivalente) é exigido para a autorização de residência de longa duração da UE e é avaliado para naturalização.
- Residência permanente
- Elegível para autorização de residência de longa duração da UE após 5 anos de residência legal.
- Cidadania
- Naturalização geralmente após 10 anos de residência legal para cidadãos não pertencentes à UE.
Requisitos
- Oferta de emprego de um empregador italiano dentro da quota publicada
- Pedido de nulla osta submetido pelo empregador via Sportello Unico per l'Immigrazione
- Visto de entrada (visto per lavoro subordinado) do consulado italiano
- Pedido de permesso di soggiorno dentro de 8 dias após a chegada