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Reagrupamento Familiar em Montenegro

Uma rota documentada deste tipo em Montenegro, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Residência Temporária para Reagrupamento Familiar

Residência temporária para reunir com um familiar que detenha residência temporária/permanente ou seja nacional montenegrino. Família elegível inclui cônjuge, filhos menores e filhos adotivos.

Tempo de processamento
Decisão de residência temporária em 40 dias
Validade
Vinculada à autorização do patrocinador, até 1 ano por ciclo, renovável
Requisito de idioma
Nenhum para a autorização
Residência permanente
Conta para 5 anos contínuos para residência permanente
Cidadania
Conta para o período de naturalização de ~10 anos

Requisitos

  • Prova de vínculo familiar (certidão de casamento/nascimento, apostilada + traduzida para o montenegrino)
  • Autorização de residência do patrocinador ou prova de cidadania
  • Prova de meios de subsistência e alojamento do patrocinador
  • Documento de viagem válido do requerente
  • Seguro de saúde
  • Registo criminal limpo

Documentos Necessários

  • Certidão de casamento/nascimento comprovando o vínculo (apostilada + traduzida) obrigatório
  • Autorização de residência do patrocinador ou prova de cidadania obrigatório
  • Prova de meios de subsistência e alojamento do patrocinador obrigatório
  • Documento de viagem válido do requerente obrigatório
  • Seguro de saúde obrigatório
  • Registo criminal limpo obrigatório

Taxas oficiais

  • Autorização de residência 60 EUR
  • Formulário/cartão de autorização 5 EUR
  • Selo administrativo de pedido/solicitação 2 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Reunir prova de vínculo familiar

    Obter certidões de casamento/nascimento apostiladas e traduzidas.

  2. 2

    Reunir documentos do patrocinador

    Recolher comprovativo de residência/cidadania, meios de subsistência e alojamento do patrocinador.

  3. 3

    Candidatar-se no MUP

    Apresentar pedido de residência temporária para reagrupamento familiar presencialmente no MUP.

  4. 4

    Decisão e renovação

    Levantar o cartão; renovar pelo menos 30 dias antes do vencimento.

Fontes Oficiais