Ascendência / Descendência em Polónia
2 rotas documentadas deste tipo em Polónia, cada uma com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.
Cartão do Polaco (Karta Polaka) para residência permanente
Titulares de um Cartão do Polaco válido podem obter uma autorização de residência permanente por tempo indeterminado, isenta de imposto de selo, permitindo trabalhar sem autorização.
- Tempo de processamento
- Prazo alvo de 60 dias (frequentemente mais longo na prática)
- Validade
- Indeterminado (residência permanente)
- Requisito de idioma
- Nenhum para esta autorização (o Cartão do Polaco já exige vínculos poloneses)
- Residência permanente
- Residência permanente imediata na concessão
- Cidadania
- Reconhecimento geralmente após período de residência qualificante
Requisitos
- Cartão do Polaco válido
- Documentos que comprovem intenção de se estabelecer (contrato de arrendamento, contrato de trabalho, etc.)
- Digitalizações de todas as páginas do passaporte
- Foto biométrica digital 35x45 mm
Documentos Necessários
- Inscrição online MOS obrigatório
- Foto biométrica digital 35x45 mm obrigatório
- Digitalizações de todas as páginas do passaporte obrigatório
- Cópia do Cartão do Polaco válido obrigatório
- Documentos que comprovem intenção de se estabelecer obrigatório
Taxas oficiais
- Imposto de selo (residência permanente com Cartão do Polaco) 0 PLN
- Emissão do cartão de residência 100 PLN
Etapas do Processo
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1
Criar conta MOS
Registar usando PESEL + Perfil de Confiança.
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2
Preencher candidatura
Preencher o formulário e anexar foto/digitalizações e cópia do Cartão do Polaco.
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3
Assinar eletronicamente e submeter
Assinar eletronicamente e descarregar o UPO.
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4
Impressões digitais
Comparecer à consulta de impressões digitais; levantar o cartão.
Fontes Oficiais
Visto de repatriamento (cidadania por descendência)
Pessoas de origem polaca de territórios elegíveis adquirem a cidadania polaca por força da lei na entrada com visto de repatriamento.
- Tempo de processamento
- Variável; depende da condição de estabelecimento (decisão válida até 3 anos)
- Validade
- Visto de repatriamento válido por 12 meses
- Requisito de idioma
- Prova de origem polaca (nenhum certificado fixo indicado)
- Residência permanente
- Cidadania na entrada (nenhuma RP separada necessária)
- Cidadania
- Adquirida por força da lei na entrada na Polónia
Requisitos
- Origem polaca nos termos do Art. 6.º da Lei do Repatriamento
- Residência habitual em territórios elegíveis
- Condição de estabelecimento cumprida antes da emissão (habitação+emprego, centro de adaptação, resolução do conselho ou compromisso)
- Passaporte válido
Documentos Necessários
- Foto colorida 35x45 mm (dentro de 6 meses) obrigatório
- CV obrigatório
- Certidão de nascimento obrigatório
- Documentos de estado civil obrigatório
- Comprovativo de residência habitual em territórios elegíveis obrigatório
- Evidência de origem polonesa (Art. 6 Lei de Repatriação) obrigatório
- Declaração juramentada obrigatório
- Passaporte válido (originais) obrigatório
Etapas do Processo
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1
Solicitar ao cônsul
Enviar o pedido de repatriação ao cônsul polonês.
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2
Atender condição de assentamento
Garantir moradia/emprego, colocação em centro de adaptação ou compromisso do conselho/cidadão.
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3
Entrar com visto de repatriação
Adquirir cidadania polonesa por força de lei na entrada.
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4
Registrar e confirmar
Registrar documentos civis, obter confirmação de cidadania, carteira de identidade, registro de residência e PESEL.