Investidor / Visto Dourado em Suíça
Uma rota documentada deste tipo em Suíça, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.
Residência por Tributação Forfetária (Equivalente a Visto Gold)
Os nacionais estrangeiros que estabeleçam domicílio fiscal suíço pela primeira vez (ou após 10+ anos no estrangeiro) e não exerçam atividade remunerada na Suíça podem ser tributados com base nas despesas. O montante mínimo anual de avaliação federal é de CHF 435.000 para 2026 (CHF 434.700 em 2025), ajustado anualmente. Os mínimos cantonais são frequentemente mais elevados (por exemplo, Genebra CHF 500.000, Vaud CHF 450.000). Cinco cantões — Zurique, Schaffhausen, Appenzell Ausserrhoden, Basileia-Campo e Basileia-Cidade — aboliram o regime a nível cantonal; apenas 21 dos 26 cantões ainda o oferecem.
- Tempo de processamento
- Varia conforme o cantão (negociação de decisão fiscal mais autorização).
- Validade
- Sem via automática; naturalização discricionária apenas
- Requisito de idioma
- Nenhum na candidatura.
- Residência permanente
- Autorização de residência renovável enquanto as condições forem cumpridas.
- Cidadania
- Naturalização ordinária após 10 anos; note que o regime termina ao adquirir cidadania.
Requisitos
- Estrangeiro a estabelecer domicílio fiscal na Suíça pela primeira vez ou após pelo menos 10 anos no estrangeiro
- Não exerce atividade lucrativa na Suíça
- Decisão fiscal forfetária acordada com um cantão
- Interesse cantonal/fiscal significativo (FNIA Art. 30)
Documentos Necessários
- Comprovativo de ativos/rendimentos obrigatório
- Decisão fiscal cantonal acordada obrigatório
- Apólice de seguro de saúde abrangente obrigatório
- Comprovativo de alojamento obrigatório
- Passaporte válido obrigatório
Taxas oficiais
- Base mínima de avaliação fiscal federal (anual, comumente citada) 435,000 CHF
Etapas do Processo
-
1
Acordar decisão fiscal
Negociar e acordar uma decisão fiscal com a autoridade fiscal do cantão escolhido antes de estabelecer domicílio.
-
2
Solicitar autorização
Solicitar uma autorização de residência com base em interesse cantonal/fiscal significativo nos termos da FNIA Art. 30.
-
3
Estabelecer domicílio e registar-se
Estabelecer domicílio fiscal e registar-se na comuna no prazo de 14 dias.