Reagrupamento Familiar em Grécia
2 rotas documentadas deste tipo em Grécia, cada uma com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.
Reagrupamento Familiar (Categoria O)
Autorização de residência que permite a nacionais de países terceiros legalmente residentes (ou familiares de cidadãos gregos/UE) patrocinar cônjuge, filhos e dependentes.
- Tempo de processamento
- Normalmente vários meses
- Requisito de idioma
- Nenhuma para a autorização
- Residência permanente
- Conta para residência de longa duração UE de 5 anos
- Cidadania
- 7 anos de residência legal; 3 anos para cônjuges de cidadãos gregos com filho comum
Requisitos
- Patrocinador é um nacional de país terceiro legalmente residente, ou um familiar de cidadão grego/UE
- Comprovativo de relação familiar (certidões de casamento/nascimento, traduzidas + apostiladas)
- Comprovativo de rendimento suficiente e alojamento adequado do patrocinador
- Seguro de saúde
- Visto Tipo D de reagrupamento familiar
Documentos Necessários
- Autorização de residência válida do patrocinador obrigatório
- Comprovativo de relação familiar (certidões de casamento/nascimento, traduzidas + apostiladas) obrigatório
- Comprovativo de rendimento suficiente e alojamento adequado do patrocinador obrigatório
- Seguro de saúde obrigatório
- Passaporte do familiar com visto Tipo D de reagrupamento familiar obrigatório
- Fotografias obrigatório
Taxas oficiais
- Taxa de autorização de reagrupamento familiar (citada para categorias relacionadas) 150 EUR
- Cartão eletrónico 16 EUR
- Taxa administrativa/de tratamento/recurso (alguns procedimentos) 50 EUR
Etapas do Processo
-
1
Patrocinador inicia
O patrocinador (residente legal) inicia o pedido de reagrupamento.
-
2
Obter visto Tipo D
O familiar obtém o visto Tipo D de reagrupamento familiar no estrangeiro.
-
3
Entrar e apresentar autorização
O familiar entra na Grécia; pedido de autorização de residência apresentado e biometria recolhida.
-
4
Autorização emitida
Permissão familiar emitida com validade correspondente à permissão do patrocinador.
Fontes Oficiais
Cidadãos da UE/EEE/Suíça e seus familiares (Categoria N)
Registo de livre circulação para nacionais da UE/EEE/Suíça e cartões de residência para seus familiares de países terceiros.
- Validade
- Cartão de residência de familiar de nacional de país terceiro: 5 anos; cartão de residência permanente após 5 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum para registro/cartão de residência
- Residência permanente
- Residência permanente após 5 anos
- Cidadania
- 7 anos de residência legal (regra geral)
Requisitos
- 7 anos de residência legal (regra geral)
- Comprovativo de nacionalidade UE/EEE/Suíça (patrocinador)
- Comprovativo de relação familiar para membros de países terceiros
Documentos Necessários
- Comprovativo de recursos suficientes / seguro de saúde (para não trabalhadores) obrigatório
- Comprovativo de nacionalidade UE/EEE/Suíça (patrocinador) obrigatório
- Comprovativo de relação familiar para membros de países terceiros
- Passport obrigatório
- Passaporte obrigatório
Etapas do Processo
-
1
Fotografias
Cidadãos da UE/EEE/Suíça registram residência e obtêm um certificado de registro.
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2
Cartão de residência para familiar
Familiares de países terceiros solicitam um cartão de residência de 5 anos.
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3
Residência permanente
Após 5 anos, obtenha um documento que certifique residência permanente (ou cartão de residência permanente para familiares).