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Reagrupamento Familiar em Grécia

2 rotas documentadas deste tipo em Grécia, cada uma com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Reagrupamento Familiar (Categoria O)

Autorização de residência que permite a nacionais de países terceiros legalmente residentes (ou familiares de cidadãos gregos/UE) patrocinar cônjuge, filhos e dependentes.

Tempo de processamento
Normalmente vários meses
Requisito de idioma
Nenhuma para a autorização
Residência permanente
Conta para residência de longa duração UE de 5 anos
Cidadania
7 anos de residência legal; 3 anos para cônjuges de cidadãos gregos com filho comum

Requisitos

  • Patrocinador é um nacional de país terceiro legalmente residente, ou um familiar de cidadão grego/UE
  • Comprovativo de relação familiar (certidões de casamento/nascimento, traduzidas + apostiladas)
  • Comprovativo de rendimento suficiente e alojamento adequado do patrocinador
  • Seguro de saúde
  • Visto Tipo D de reagrupamento familiar

Documentos Necessários

  • Autorização de residência válida do patrocinador obrigatório
  • Comprovativo de relação familiar (certidões de casamento/nascimento, traduzidas + apostiladas) obrigatório
  • Comprovativo de rendimento suficiente e alojamento adequado do patrocinador obrigatório
  • Seguro de saúde obrigatório
  • Passaporte do familiar com visto Tipo D de reagrupamento familiar obrigatório
  • Fotografias obrigatório

Taxas oficiais

  • Taxa de autorização de reagrupamento familiar (citada para categorias relacionadas) 150 EUR
  • Cartão eletrónico 16 EUR
  • Taxa administrativa/de tratamento/recurso (alguns procedimentos) 50 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Patrocinador inicia

    O patrocinador (residente legal) inicia o pedido de reagrupamento.

  2. 2

    Obter visto Tipo D

    O familiar obtém o visto Tipo D de reagrupamento familiar no estrangeiro.

  3. 3

    Entrar e apresentar autorização

    O familiar entra na Grécia; pedido de autorização de residência apresentado e biometria recolhida.

  4. 4

    Autorização emitida

    Permissão familiar emitida com validade correspondente à permissão do patrocinador.

Fontes Oficiais

Cidadãos da UE/EEE/Suíça e seus familiares (Categoria N)

Registo de livre circulação para nacionais da UE/EEE/Suíça e cartões de residência para seus familiares de países terceiros.

Validade
Cartão de residência de familiar de nacional de país terceiro: 5 anos; cartão de residência permanente após 5 anos
Requisito de idioma
Nenhum para registro/cartão de residência
Residência permanente
Residência permanente após 5 anos
Cidadania
7 anos de residência legal (regra geral)

Requisitos

  • 7 anos de residência legal (regra geral)
  • Comprovativo de nacionalidade UE/EEE/Suíça (patrocinador)
  • Comprovativo de relação familiar para membros de países terceiros

Documentos Necessários

  • Comprovativo de recursos suficientes / seguro de saúde (para não trabalhadores) obrigatório
  • Comprovativo de nacionalidade UE/EEE/Suíça (patrocinador) obrigatório
  • Comprovativo de relação familiar para membros de países terceiros
  • Passport obrigatório
  • Passaporte obrigatório

Etapas do Processo

  1. 1

    Fotografias

    Cidadãos da UE/EEE/Suíça registram residência e obtêm um certificado de registro.

  2. 2

    Cartão de residência para familiar

    Familiares de países terceiros solicitam um cartão de residência de 5 anos.

  3. 3

    Residência permanente

    Após 5 anos, obtenha um documento que certifique residência permanente (ou cartão de residência permanente para familiares).

Fontes Oficiais