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Idioma / Au-pair em Islândia

Uma rota documentada deste tipo em Islândia, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Autorização de Residência para Au Pair

Nacionais de países não-EEE/AELC com idades entre 18 e 25 anos podem residir na Islândia como au pairs ao abrigo do Artigo 68 da Lei de Estrangeiros. A autorização é concedida pela duração do contrato de au pair, até um ano, e pode ser renovada uma vez por mais um ano. O au pair vive com a família anfitriã, realiza cuidados infantis e tarefas domésticas leves, e recebe um subsídio semanal mais alojamento e refeições gratuitos.

Tempo de processamento
Não especificado pela Direção; candidate-se bem antes da data de início pretendida.
Validade
Pela duração do contrato de au pair, máximo 1 ano. Pode ser renovada uma vez por mais um ano (estadia total máxima como au pair: 2 anos).
Requisito de idioma
Nenhum exigido para a própria autorização.
Residência permanente
Não aplicável — a autorização de au pair não conduz à residência permanente.
Cidadania
Não aplicável — a autorização de au pair não conduz à cidadania.

Requisitos

  • Nacional de país não-EEE/AELC
  • Idade entre 18 e 25 anos no momento da candidatura
  • Sem relação familiar com a família anfitriã
  • Passaporte válido
  • Sem condenações criminais impeditivas
  • Comprovante de meios de subsistência seguros para toda a duração da autorização
  • Seguro de saúde válido na Islândia por no mínimo 6 meses, cobrindo pelo menos ISK 2.000.000
  • Contrato de au pair assinado com a família anfitriã
  • A família anfitriã deve cumprir todos os requisitos oficiais (cidadão islandês ou residente permanente, criança no agregado familiar, sem laços familiares com a au pair)

Documentos Necessários

  • Formulário de candidatura preenchido obrigatório
  • Cópia do passaporte válido — página de dados pessoais e página de assinatura com zona de leitura automática; o passaporte deve ser válido por pelo menos 90 dias após a data de término da autorização obrigatório
  • Fotografia tipo passe (35x45 mm) obrigatório
  • Certificado de registo criminal do país de residência, emitido nos últimos 12 meses obrigatório
  • Confirmação do seguro de saúde — válido na Islândia por no mínimo 6 meses a partir do registo, cobertura mínima de ISK 2.000.000 obrigatório
  • Comprovante de meios financeiros de subsistência para toda a duração da autorização obrigatório
  • Contrato de au pair assinado obrigatório
  • Comprovante de pagamento (se a taxa foi paga por transferência bancária) obrigatório
  • Apostila ou cadeia de autenticação para todos os documentos públicos estrangeiros; traduções certificadas para documentos que não estejam em inglês ou numa língua nórdica obrigatório
  • Procuração (apenas se autorizar outra pessoa a receber atualizações sobre a candidatura)

Taxas oficiais

  • Taxa de candidatura (autorização inicial) 120,000 ISK
  • Taxa de inscrição (renovação) 120,000 ISK

Etapas do Processo

  1. 1

    Organizar colocação em família anfitriã

    Garantir um contrato de au pair assinado com uma família anfitriã qualificada na Islândia. A família deve cumprir todos os requisitos da Direção de Imigração (cidadão islandês ou residente permanente, filho no agregado familiar, sem relação familiar consigo).

  2. 2

    Reunir documentos

    Recolher todos os documentos necessários: passaporte, fotografia, certificado de registo criminal (máx. 12 meses), confirmação de seguro de saúde (cobertura mín. 2.000.000 ISK), comprovativo de meios financeiros e o contrato de au pair assinado. Apostilar todos os documentos estrangeiros e traduzir profissionalmente os que não estejam em inglês ou nórdico.

  3. 3

    Pagar a taxa de inscrição

    Pagar a taxa não reembolsável de 120.000 ISK. Obter um comprovativo de pagamento se pagar por transferência bancária.

  4. 4

    Enviar candidatura em papel

    Enviar por correio ou entregar pessoalmente a candidatura completa em papel à Direção de Imigração (Hlíðasmári 6, 201 Kópavogur). Não estar na Islândia durante o processamento se necessitar de visto.

  5. 5

    Aguardar decisão e viajar

    Aguardar a decisão da Direção. Após a concessão da autorização, viajar para a Islândia e registar a sua residência.

Fontes Oficiais