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Reagrupamento Familiar em Itália

Uma rota documentada deste tipo em Itália, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Reagrupamento Familiar (Ricongiungimento Familiare)

O reagrupamento familiar italiano permite que cidadãos não pertencentes à UE com uma autorização de residência italiana válida de pelo menos um ano (com pelo menos 2 anos de residência legal ininterrupta, conforme a reforma introduzida pelo Decreto Legislativo 145/2024) patrocinem um cônjuge (com idade igual ou superior a 18 anos) e filhos menores. O processo é regido pelo Artigo 29 do Decreto Legislativo 286/1998. O patrocinador deve demonstrar renda suficiente (pelo menos igual ao assegno sociale anual, aproximadamente €7.003 para 2025, mais 50% por membro adicional da família) e uma habitação adequada. Um Nulla Osta do Sportello Unico per l'Imigrazione é o documento central; o prazo legal de processamento é de 150 dias.

Tempo de processamento
Nulla Osta emitido dentro de 150 dias (prazo máximo legal conforme Artigo 29 do Decreto Legislativo 286/1998). Tempo adicional para processamento do visto consular.
Validade
Permesso di soggiorno per motivi familiari: inicialmente corresponde à duração da permissão do patrocinador; renovável.
Requisito de idioma
Nenhum requisito de idioma italiano para o visto inicial de reunificação familiar.
Residência permanente
Após 5 anos de residência legal contínua na Itália, os familiares podem solicitar uma Autorização de Residência de Longa Duração da UE.
Cidadania
Após 10 anos de residência legal contínua (nacionais de países terceiros), ou 4 anos para nacionais da UE.

Requisitos

  • Patrocinador deve possuir uma permissão de residência italiana válida de pelo menos 1 ano
  • Patrocinador deve ter pelo menos 2 anos de residência legal ininterrupta na Itália (reforma conforme Decreto Legislativo 145/2024; isenção para titulares de proteção internacional)
  • Renda anual pelo menos igual ao assegno sociale (aproximadamente €7.003 para 2025), mais 50% por cada membro familiar adicional
  • Certificado de adequação habitacional (Certificato di Idoneità Alloggiativa) da prefeitura local
  • Familiares elegíveis: cônjuge com 18 anos ou mais (não separado legalmente); filhos menores de 18 anos
  • Para filhos menores nascidos fora do casamento: consentimento do outro progenitor exigido quando aplicável

Documentos Necessários

  • Permissão de residência e passaporte válidos do patrocinador obrigatório
  • Pedido de Nulla Osta submetido ao Sportello Unico per l'Immigrazione (SUI) obrigatório
  • Comprovante de renda (contracheques, declaração de imposto de renda, contrato de trabalho) atendendo ao limite do assegno sociale obrigatório
  • Certificado de Idoneidade Habitacional (certificado de adequação habitacional) da prefeitura local obrigatório
  • Documentos civis do familiar a ser reunificado (certidão de casamento, certidão de nascimento) — apostilados ou legalizados obrigatório
  • Passaporte válido do familiar obrigatório
  • Nulla Osta (emitido pelo SUI — exigido pelo familiar para solicitar visto no consulado italiano) obrigatório
  • Comprovante de residência legal ininterrupta do patrocinador por 2 anos obrigatório
  • Consentimento do outro genitor (para filhos menores fora do casamento)

Taxas oficiais

  • Solicitação de Nulla Osta — sem taxa direta (processo administrativo) 0 EUR
  • Taxa de visto de reunificação familiar (visto nacional) 116 EUR
  • Kit postal do Permesso di Soggiorno e imposto de selo (aproximado) 76 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    O patrocinador apresenta a solicitação de Nulla Osta

    O patrocinador na Itália submete um pedido de Nulla Osta ao Sportello Unico per l'Immigrazione (SUI) da Prefeitura de sua província, incluindo comprovante de renda e o certificado de idoneidade habitacional.

  2. 2

    O SUI emite a Nulla Osta (até 150 dias)

    O SUI processa o pedido e emite a Nulla Osta dentro do prazo máximo legal de 150 dias. A Nulla Osta é então enviada ao consulado italiano no país do familiar.

  3. 3

    O familiar solicita o visto

    Usando a Nulla Osta, o familiar solicita um visto de reunificação familiar (Tipo D, motivi familiari) no consulado ou embaixada italiana em seu país de origem. Os documentos exigidos incluem a Nulla Osta, documentos de estado civil (apostilados) e passaporte válido.

  4. 4

    Viajar para a Itália

    Assim que o visto for concedido, o familiar viaja para a Itália antes do prazo de entrada do visto.

  5. 5

    Solicitar o permesso di soggiorno

    Dentro de 8 dias úteis após a chegada, o familiar solicita um permesso di soggiorno per motivi familiari nos correios (usando o kit). Em seguida, comparece a uma consulta na Questura para dados biométricos.

  6. 6

    Recolher a autorização de residência

    A Questura emite a autorização de residência. Inicialmente, é válida pelo mesmo período que a autorização do patrocinador e é renovável.

Fontes Oficiais