Trabalho Autônomo / Freelance em Itália
Uma rota documentada deste tipo em Itália, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.
Visto de trabalho autônomo e autorização de residência (lavoro autonomo)
O visto de trabalho por conta própria (lavoro autonomo) para a Itália requer entrada através do sistema anual de quotas Decreto Flussi. O DPCM de 2 de outubro de 2025 aloca 650 vagas de quota para trabalho por conta própria para 2026 (de um total de 164.850 entradas), tornando esta uma das categorias de quota mais pequenas e mais competitivas. As categorias elegíveis incluem: empresários com um plano de investimento de pelo menos €500.000 e criação de pelo menos três novos postos de trabalho; profissionais licenciados representados por associações nacionais; titulares de cargos de administração e controlo corporativo; e freelancers em atividades inovadoras. A quota é tipicamente esgotada muito rapidamente após a abertura anual do click-day.
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de idioma para o visto; italiano exigido para residência de longa duração e naturalização.
- Residência permanente
- Elegível para residência de longa duração da UE após 5 anos.
- Cidadania
- Naturalização geralmente após 10 anos de residência legal.
Requisitos
- Disponibilidade dentro da cota de trabalho autônomo do Decreto Flussi
- Nulla osta e qualquer registro profissional ou autorização necessária
- Comprovante de recursos financeiros adequados e alojamento adequado
- Visto de entrada para trabalho autônomo do consulado italiano