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Reagrupamento Familiar em Luxemburgo

Uma rota documentada deste tipo em Luxemburgo, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Reagrupamento Familiar (Patrocinador de País Terceiro)

Permite que um patrocinador de país terceiro residente no Luxemburgo traga cônjuge/parceiro registado e filhos menores, sujeito a recursos estáveis, alojamento adequado e seguro de saúde. Os familiares podem trabalhar sem autorização separada.

Tempo de processamento
Autorização temporária: máx. 9 meses (sem resposta = rejeição)
Validade
A primeira autorização de residência é normalmente válida por 1 ano. Uma autorização de residência de 5 anos é concedida a familiares que acompanham um patrocinador que adquiriu o estatuto de residente de longa duração da UE noutro Estado-Membro da UE e está a exercer o direito de residir no Luxemburgo (ou seja, a família já estava estabelecida nesse outro Estado-Membro).
Requisito de idioma
Nenhuma para a autorização
Residência permanente
Estatuto de residente de longa duração da UE após 5 anos
Cidadania
Naturalização após 5 anos de residência legal

Requisitos

  • Patrocinador pretende residir a longo prazo
  • Recursos estáveis, regulares e suficientes pelo menos iguais ao salário mínimo para trabalhadores não qualificados nos últimos 12 meses
  • Alojamento adequado (mín. 12 m² para o primeiro ocupante, +9 m² por pessoa adicional)
  • Seguro de saúde que cubra todos os membros
  • Membros elegíveis: cônjuge/parceiro registrado (18+) e filhos solteiros menores de 18 anos sob custódia
  • Autorização temporária de permanência obtida antes da entrada

Documentos Necessários

  • Comprovativo de recursos do patrocinador (recibos de vencimento/declarações fiscais dos últimos 12 meses) obrigatório
  • Comprovativo de alojamento adequado obrigatório
  • Comprovativo de seguro de saúde para todos os membros obrigatório
  • Cônjuge/parceiro: cópia do passaporte, registo criminal, certificado de casamento/parceria obrigatório
  • Filhos: cópia do passaporte, certidão de nascimento/livro de família, decisão de custódia + consentimento notarizado do outro progenitor se aplicável
  • Comprovante de pagamento da taxa de 80 EUR obrigatório
  • Tradução juramentada de documentos não em EN/FR/DE

Taxas oficiais

  • Autorização de residência e cada renovação 80 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Autorização temporária de permanência

    Solicitado antes da entrada (inadmissível de dentro do Luxemburgo) com comprovativo de recursos do patrocinador dos últimos 12 meses, comprovativo de alojamento, seguro de saúde e documentos de relação familiar. Processamento máx. 9 meses.

  2. 2

    Visto tipo D

    Solicitar se for necessário visto (máx. 3 meses; dispensado se o requerente tiver uma autorização de residência válida de familiar de cidadão da UE).

  3. 3

    Declaração de chegada e exame médico

    Declarar a chegada no prazo de 3 dias e realizar o exame médico.

  4. 4

    Autorização de residência

    Solicitar no prazo de 3 meses após a entrada com cópia do passaporte, declaração de chegada e comprovativo de pagamento da taxa de 80 EUR; concluir os dados biométricos. A autorização permite trabalho por conta de outrem ou própria sem autorização separada.

Fontes Oficiais