Luxemburgo
Luxemburgo é membro fundador da UE e de Schengen. A imigração é administrada pela Direção-Geral da Imigração (Ministério da Administração Interna) para autorizações de residência e pelo Ministério da Justiça para a nacionalidade. Cidadãos UE/EEE/Suíços apenas se registam; nacionais de países terceiros seguem um processo de duas etapas (autorização temporária de estadia obtida antes da entrada, depois uma autorização de residência após a chegada). A taxa padrão da autorização de residência é de 80 EUR, paga ao IBAN LU46 1111 2582 2814 0000 (BIC CCPLLULL). A maioria das autorizações leva ao estatuto de residente de longa duração da UE após 5 anos e à naturalização após 5 anos de residência legal.
Rotas de Imigração
(10) Última atualização: 19 de jun. de 2026 · há 1 mesesNenhum percurso corresponde à sua pesquisa.
Cidadãos da UE, EEE e Suíça não necessitam de autorização de residência; declaram a chegada e obtêm um certificado de registo gratuito. A residência permanente está disponível após 5 anos.
- Tempo de processamento
- Certificado de registo emitido imediatamente
- Validade
- Certificado de registo válido por tempo indeterminado
- Requisito de idioma
- Nenhum para residência; Luxemburguês exigido para naturalização posterior
- Documentos
- 2 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização possível após 5 anos de residência legal
Processo em duas etapas: uma autorização temporária de permanência deve ser obtida antes da entrada (sujeita a teste de mercado de trabalho ADEM), seguida de uma autorização de residência após a chegada. A primeira autorização é limitada a uma profissão/setor por até 1 ano.
- Tempo de processamento
- Autorização temporária: máximo 4 meses; autorização válida por 90 dias
- Validade
- Primeira autorização máximo 1 ano (uma profissão/um setor); renovações até 3 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum para a autorização
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Estatuto de residente de longa duração da UE após 5 anos
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência legal
Para trabalhadores altamente qualificados com diploma de ensino superior ou 5+ anos de experiência especializada, contrato de pelo menos 6 meses e salário bruto anual igual ou superior ao limiar legal (65.652 EUR a partir de 3 de março de 2026). Não é necessário teste do mercado de trabalho.
- Tempo de processamento
- Autorização temporária: máximo 3 meses
- Validade
- 4 anos, ou duração do contrato + 3 meses se mais curto
- Requisito de idioma
- Nenhum para a autorização
- Documentos
- 6 necessários
- Residência permanente
- Sim · Estatuto de residente de longa duração após 5 anos de residência na UE (últimos 2 no Luxemburgo)
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência legal
Os nacionais de países terceiros que desejem residir no Luxemburgo para realizar um ciclo de estudos a tempo inteiro num estabelecimento de ensino superior reconhecido devem primeiro obter uma autorização temporária de permanência e, em seguida, solicitar uma autorização de residência após a chegada. Os investigadores inscritos em programas de doutoramento (PhD) também estão abrangidos por esta via.
- Tempo de processamento
- ## Estabelecimentos Elegíveis - Universidade do Luxemburgo - Estabelecimentos que conferem o certificado de técnico superior (BTS) - Estabelecimentos privados de ensino superior aprovados Os investigadores inscritos em programas de doutoramento (PhD) são tratados como estudantes para este efeito.
- Validade
- Mínimo 1 ano, ou a duração do ciclo de estudos se inferior a 1 ano. Renovável.
- Requisito de idioma
- Nenhum requisito específico de idioma é declarado para a própria autorização de residência; os requisitos de idioma são definidos pela instituição de ensino superior.
- Documentos
- 8 necessários
- Residência permanente
- Sim · Após 5 anos de residência legal ininterrupta, o estudante pode solicitar o status de residente de longa duração da UE.
- Cidadania
- Sim · Elegível para solicitar naturalização após pelo menos 5 anos de residência legal no Luxemburgo (o último ano deve ser ininterrupto), desde que os requisitos de idioma e outros sejam cumpridos.
Graduados que concluíram um mestrado ou defenderam com sucesso um doutoramento no Luxemburgo podem permanecer 12 meses para procurar emprego ou criar uma empresa e, em seguida, transitar para uma autorização de trabalho por conta de outrem ou por conta própria.
- Tempo de processamento
- Decisão no prazo de 90 dias após processo completo; autorização de trabalho subsequente máximo 4 meses
- Validade
- 12 meses (autorização de procura de emprego/criação de empresa não renovável)
- Requisito de idioma
- Nenhuma para a autorização
- Documentos
- 6 necessários
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência legal
Para nacionais de países terceiros que exerçam atividade independente no Luxemburgo. Requer plano de negócios e financiamento, recursos económicos suficientes e, quando aplicável, autorização de estabelecimento. Processo em duas etapas: autorização seguida de autorização de residência.
- Tempo de processamento
- Autorização temporária: aproximadamente 3 meses (sem resposta = indeferimento)
- Validade
- Até 3 anos (5 anos se tiver estatuto de residente de longa duração da UE anterior)
- Requisito de idioma
- Nenhuma para a autorização
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Estatuto de residente de longa duração da UE após 5 anos
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência legal
Permite que um patrocinador de país terceiro residente no Luxemburgo traga cônjuge/parceiro registado e filhos menores, sujeito a recursos estáveis, alojamento adequado e seguro de saúde. Os familiares podem trabalhar sem autorização separada.
- Tempo de processamento
- Autorização temporária: máx. 9 meses (sem resposta = rejeição)
- Validade
- A primeira autorização de residência é normalmente válida por 1 ano. Uma autorização de residência de 5 anos é concedida a familiares que acompanham um patrocinador que adquiriu o estatuto de residente de longa duração da UE noutro Estado-Membro da UE e está a exercer o direito de residir no Luxemburgo (ou seja, a família já estava estabelecida nesse outro Estado-Membro).
- Requisito de idioma
- Nenhuma para a autorização
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Estatuto de residente de longa duração da UE após 5 anos
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência legal
Os nacionais de países terceiros que possuam um diploma de ensino superior que dê acesso a programas de doutoramento e desejem realizar um projeto de investigação no Luxemburgo devem assinar um acordo de acolhimento com um instituto de investigação luxemburguês aprovado. Devem obter uma autorização temporária de estadia antes da entrada e, em seguida, solicitar uma autorização de residência após a chegada.
- Tempo de processamento
- 60 dias a partir da apresentação de um processo completo (prazo suspenso se forem solicitados documentos adicionais).
- Validade
- 1 ano, ou a duração do projeto de pesquisa (conforme indicado no acordo de acolhimento) se inferior a 1 ano. Renovável.
- Requisito de idioma
- Nenhum requisito específico de idioma declarado para a autorização de residência; requisitos de idioma podem ser definidos pelo instituto de pesquisa anfitrião.
- Documentos
- 10 necessários
- Residência permanente
- Sim · Após 5 anos de residência legal ininterrupta, o pesquisador pode solicitar o estatuto de residente de longa duração da UE.
- Cidadania
- Sim · Elegível para solicitar naturalização após pelo menos 5 anos de residência legal (o último ano deve ser ininterrupto), além do requisito de proficiência em luxemburguês.
Após 5 anos de residência legal ininterrupta no Luxemburgo, os nacionais de países terceiros podem obter o estatuto de residência de longa duração da UE, válido por 5 anos e renovável.
- Tempo de processamento
- Máximo de 6 meses. Se nenhuma resposta for recebida dentro deste período, o pedido é considerado rejeitado.
- Validade
- 5 anos (renovável)
- Requisito de idioma
- Nenhuma para o estatuto
- Documentos
- 4 necessários
- Residência permanente
- Sim · Disponível após 5 anos de residência legal ininterrupta
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência legal
Os adultos com pelo menos 5 anos de residência legal (o último ano ininterrupto) podem naturalizar-se após aprovação no teste de língua luxemburguesa e conclusão do curso cívico 'Vivre ensemble'. Existe uma via simplificada de 'opção' para residentes há 20 anos.
- Tempo de processamento
- Ministro da Justiça decide no prazo de 8 meses após a apresentação
- Validade
- Permanente (cidadania)
- Requisito de idioma
- Aprovação no teste de língua luxemburguesa (taxa de inscrição 75 EUR); via de 'opção' após 20 anos requer apenas 24 horas de aulas
- Documentos
- 3 necessários
- Residência permanente
- Sim · Confere cidadania plena
- Cidadania
- Sim · Elegível após 5 anos de residência legal (1 ano ininterrupto antes do pedido); decisão no prazo de 8 meses