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Reagrupamento Familiar em Sérvia

Uma rota documentada deste tipo em Sérvia, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Residência temporária para reagrupamento familiar

Residência temporária para cônjuges, parceiros de união de facto/registados, parentes de cidadãos sérvios ou estrangeiros titulares de autorização, e famílias de titulares de asilo. Casamento/união extraconjugal/parentesco com um cidadão sérvio tem uma taxa publicada de RSD 11.350. Residência independente disponível após 4+ anos.

Tempo de processamento
15 dias a partir de uma submissão completa
Validade
Até 3 anos, renovável; residência independente após 4+ anos
Requisito de idioma
Nenhum certificado de idioma necessário
Residência permanente
Residência permanente após 3 anos de residência legal contínua
Cidadania
Naturalização por casamento após 3 anos de casado e titular de residência permanente (apenas declaração escrita)

Requisitos

  • Comprovante de relação familiar (certidão de casamento/nascimento, comprovante de união ou parentesco)
  • Passaporte válido
  • Seguro de saúde
  • Comprovante de meios de subsistência
  • Endereço registrado na Sérvia
  • Tradução judicial certificada de documentos estrangeiros para o sérvio

Documentos Necessários

  • Certidão de casamento / comprovante de união extraconjugal (cônjuge/parceiro) obrigatório
  • Certidão de nascimento / comprovante de parentesco (familiares) obrigatório
  • Passaporte válido obrigatório
  • Seguro de saúde obrigatório
  • Comprovante de endereço registrado na Sérvia obrigatório

Taxas oficiais

  • Residência temporária por casamento / união extraconjugal / parentesco com cidadão sérvio 11,350 RSD

Etapas do Processo

  1. 1

    Reunir evidências de relacionamento

    Obter as certidões relevantes de casamento/nascimento/união/parentesco com tradução judicial certificada para o sérvio.

  2. 2

    Apresentar pedido

    Solicitar eletronicamente em welcometoserbia.gov.rs ou pessoalmente na diretoria de polícia competente (menores solicitados pessoalmente pelo representante legal).

  3. 3

    Pagar taxa publicada

    Pagar RSD 11.350 (casamento/união extraconjugal/parentesco com cidadão sérvio) ou o valor calculado pelo portal para outros relacionamentos.

  4. 4

    Decisão e dados biométricos

    Decisão em 15 dias; coleta de dados biométricos e emissão de carteira de identidade.

Fontes Oficiais