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Ascendência / Descendência em Eslovénia

Uma rota documentada deste tipo em Eslovénia, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Cidadania para Emigrantes e Descendentes

Naturalização facilitada para emigrantes eslovenos e seus descendentes, com requisito de residência contínua reduzido ou inexistente.

Tempo de processamento
Decidido pelo Ministério do Interior; sem prazo legal fixo publicado
Validade
Permanente (cidadania)
Requisito de idioma
Ligação pessoal à Eslovénia; para algumas categorias ~5 anos de envolvimento ativo em organizações eslovenas no estrangeiro
Residência permanente
N/A
Cidadania
Emigrantes e descendentes diretos até ao 4.º grau: 1 ano de residência; descendentes até ao 2.º grau e membros de minorias indígenas: sem requisito de residência contínua

Requisitos

  • Emigrantes e descendentes diretos até ao 4.º grau: 1 ano de residência contínua
  • Descendentes até ao 2.º grau e membros de minorias indígenas: sem requisito de residência contínua
  • Deve demonstrar ligação pessoal e (para a última categoria) ~5 anos de envolvimento ativo em organizações eslovenas no estrangeiro

Documentos Necessários

  • Comprovativo de ascendência/descendência de emigrante esloveno (registos de nascimento e linhagem) obrigatório
  • Comprovativo de ligação pessoal à Eslovénia obrigatório
  • Comprovativo de ~5 anos de envolvimento ativo em organizações eslovenas no estrangeiro (para descendentes até 2.º grau/membros de minorias)

Taxas oficiais

  • Taxas administrativas de naturalização (aproximadas) 185.7 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Estabelecer linhagem

    Documentar a ascendência de emigrante esloveno e o grau de descendência para determinar a via aplicável.

  2. 2

    Demonstrar ligação

    Fornecer comprovativo de ligação pessoal à Eslovénia e, quando exigido, envolvimento ativo em organizações eslovenas no estrangeiro.

  3. 3

    Candidatar-se

    Candidatar-se numa unidade administrativa na Eslovénia ou num consulado esloveno no estrangeiro; decisão do Ministério do Interior.

Fontes Oficiais