Eslovénia
A Eslovénia é um Estado-Membro da UE e do Espaço Schengen. Os nacionais de países terceiros acedem à residência através de autorizações de residência temporária (emprego/autorização única, Cartão Azul UE, trabalho independente, estudo, investigação, nómada digital, reagrupamento familiar), conduzindo à residência permanente após 5 anos e à cidadania após 10 anos. Desde novembro de 2024, aplicam-se requisitos de língua (A2 para residência permanente) e uma nova autorização de nómada digital entrou em vigor em 21 de novembro de 2025.
Rotas de Imigração
(11) Última atualização: 7 de jun. de 2026 · há 5 diasNenhum percurso corresponde à sua pesquisa.
Uma autorização combinada de residência e trabalho para nacionais de países terceiros com uma oferta de emprego ou contrato na Eslovénia, sujeita à aprovação do mercado de trabalho pelo Serviço de Emprego (ESS/ZRSZ).
- Tempo de processamento
- Variável; pode ser demorado devido à avaliação empresarial.
- Validade
- Até 2 anos, renovável por até mais 2 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum para a própria autorização
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · 10 anos no total (incluindo 5 anos contínuos antes do pedido)
Autorização de residência e trabalho para nacionais de países terceiros altamente qualificados com um diploma de ensino superior e um contrato de trabalho de salário elevado.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até um máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2); na prática 1-3 meses devido ao consentimento do mercado de trabalho
- Validade
- Duração do contrato + 3 meses, máximo 2 anos, prorrogável até 3 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum para a própria autorização
- Documentos
- 6 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · 10 anos no total (incluindo 5 anos contínuos antes do pedido)
Autorização de residência temporária para nacionais de países terceiros matriculados numa instituição de ensino eslovena acreditada.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até um máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- 1 ano, prorrogável pela duração dos estudos
- Requisito de idioma
- Nenhum para a própria autorização (requisitos de idioma da instituição podem ser aplicáveis)
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência contínua, mas o tempo de estudo conta pela metade para a residência permanente
- Cidadania
- Sim · 10 anos no total (estudos contam em taxa reduzida para residência)
Autorização de residência para nacionais de países terceiros que exerçam atividade profissional ou empresarial independente na Eslovénia, com constituição de empresa através do sistema de balcão único SPOT.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até um máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Até 2 anos, renovável
- Requisito de idioma
- Nenhum para a própria autorização
- Documentos
- 4 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · 10 anos no total (incluindo 5 anos contínuos antes do pedido)
Autorização de residência que permite aos familiares juntarem-se a um patrocinador de país terceiro residente legal na Eslovénia.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até o máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Vinculado à autorização do patrocinador; renovável
- Requisito de idioma
- Esloveno básico ('nível de sobrevivência') para membros adultos da família (a partir de novembro de 2024); isenções para maiores de 60 anos, em educação ou deficiência
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência contínua (2 anos para familiares de cidadão/residente permanente/refugiado)
- Cidadania
- Sim · 10 anos em geral; 3 anos de casamento + 1 ano de residência para cônjuges
Autorização de residência para investigadores acolhidos por uma organização de investigação eslovena ou instituição de ensino superior ao abrigo de um acordo de acolhimento.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até um máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Até 1 ano, renovável anualmente
- Requisito de idioma
- Nenhum para a própria autorização
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · 10 anos no total (incluindo 5 anos contínuos antes do pedido)
Autorização de residência temporária (em vigor a partir de 21 de novembro de 2025) para trabalhadores remotos empregados ou trabalhadores por conta própria para uma empresa sediada fora da Eslovénia.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até o máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Até 1 ano, não prorrogável; pode reaplicar 6 meses após o vencimento
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Documentos
- 5 necessários
Naturalização facilitada para emigrantes eslovenos e seus descendentes, com requisito de residência contínua reduzido ou inexistente.
- Tempo de processamento
- Decidido pelo Ministério do Interior; nenhum período legal fixo publicado
- Validade
- Permanente (cidadania)
- Requisito de idioma
- Conexão pessoal com a Eslovênia; para algumas categorias, ~5 anos de envolvimento ativo em organizações eslovenas no exterior
- Documentos
- 2 necessários
- Cidadania
- Sim · Emigrantes e descendentes diretos até 4º grau: 1 ano de residência; descendentes até 2º grau e membros de minorias indígenas: sem exigência de residência contínua
Residência permanente após cinco anos de residência temporária legal contínua, exigindo um certificado de língua eslovena A2 para pedidos a partir de 1 de novembro de 2024.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até o máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Permanente
- Requisito de idioma
- Teste de idioma esloveno no nível A2 (para pedidos a partir de 1 de novembro de 2024)
- Documentos
- 5 necessários
- Cidadania
- Sim · Conta para o requisito de naturalização de 10 anos
Cidadania eslovena por naturalização, geralmente após 10 anos de residência, com requisitos reduzidos para cônjuges, interesse nacional e emigrantes/descendentes.
- Tempo de processamento
- Decidido pelo Ministério do Interior; nenhum período legal fixo publicado
- Validade
- Permanente (cidadania)
- Requisito de idioma
- Certificado de aprovação no teste de idioma esloveno (domínio ativo, escrito + oral); taxa de exame definida pela instituição examinadora (comercialmente ~EUR 150-200, não publicado oficialmente)
- Documentos
- 4 necessários
- Cidadania
- Sim · Ordinário: 10 anos no total, incluindo 5 anos contínuos imediatamente antes do pedido; casamento: 3 anos casado(a) + 1 ano de residência; extraordinário/emigrantes: 1 ano de residência
Estatuto de proteção para quem foge de perseguição ou danos graves, concedendo o estatuto de refugiado (permanente) ou proteção subsidiária (temporária).
- Tempo de processamento
- Nenhum período legal fixo publicado; processado pela Divisão de Procedimentos de Proteção Internacional
- Validade
- Estatuto de refugiado: permanente; proteção subsidiária: temporária
- Requisito de idioma
- Nenhum para a solicitação
- Documentos
- 1 necessários
- Residência permanente
- Sim · O status de refugiado é tratado como uma autorização de residência permanente; a proteção subsidiária como uma autorização de residência temporária
- Cidadania
- Sim · Com o tempo, os beneficiários ganham acesso à naturalização