Eslovénia
A Eslovénia é um Estado-Membro da UE e do Espaço Schengen. Os nacionais de países terceiros acedem à residência através de autorizações de residência temporária (emprego/autorização única, Cartão Azul UE, trabalho independente, estudo, investigação, nómada digital, reagrupamento familiar), conduzindo à residência permanente após 5 anos e à cidadania após 10 anos. Desde novembro de 2024, aplicam-se requisitos de língua (A2 para residência permanente) e uma nova autorização de nómada digital entrou em vigor em 21 de novembro de 2025.
Rotas de Imigração
(12) Última atualização: 19 de jun. de 2026 · há 1 mesesNenhum percurso corresponde à sua pesquisa.
Permissão Única (Emprego ou Trabalho)
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até no máximo 2 meses (ZUP/ZTuj-2); na prática, 1-3 meses devido à autorização do mercado de trabalho
- Validade
- Emitido pela duração do contrato de trabalho, até um máximo de 2 anos inicialmente. A renovação pode ser concedida por até 3 anos (estendido do limite anterior de renovação de 2 anos, em vigor desde 21 de maio de 2025 sob ZTuj-2I/ZZSDT-E).
- Requisito de idioma
- Até 2 anos, renovável por mais 2 anos
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Nenhum para a própria permissão
- Cidadania
- Sim · 10 anos no total (incluindo 5 anos contínuos antes da candidatura)
Permite que gestores, especialistas e estagiários de empresas multinacionais sejam transferidos para uma entidade eslovena do mesmo grupo empresarial por até 3 anos (gestores/especialistas) ou 1 ano (estagiários). Implementa a Diretiva ICT da UE 2014/66/UE. Exige pelo menos 9 meses de emprego prévio na empresa de envio (6 meses para estagiários) e uma relação de capital de pelo menos 10% entre as entidades de envio e de acolhimento.
- Tempo de processamento
- Não especificado; aplica-se o processamento padrão do sistema de autorização única (até 1 mês, prorrogável para 2 meses).
- Validade
- Emitida pela duração da transferência especificada no contrato de trabalho e no ato de transferência, até um máximo de 1 ano por autorização. Estadia máxima cumulativa: 3 anos para gestores e especialistas (em todos os Estados-Membros da UE); 1 ano para estagiários.
- Requisito de idioma
- Nenhum especificado.
- Documentos
- 12 necessários
Autorização de residência e trabalho para nacionais de países terceiros altamente qualificados com diploma de ensino superior e contrato de trabalho de salário elevado.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até um máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Duração do contrato + 3 meses, máx. 2 anos, prorrogável até 3 anos
- Requisito de idioma
- Nenhuma para a própria autorização
- Documentos
- 6 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · 10 anos no total (incluindo 5 anos contínuos antes da candidatura)
Autorização de residência temporária para nacionais de países terceiros matriculados numa instituição de ensino eslovena acreditada.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até um máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- 1 ano, renovável por toda a duração dos estudos
- Requisito de idioma
- Nenhuma para a própria autorização (podem aplicar-se requisitos de idioma da instituição)
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência contínua, mas o tempo de estudo conta a metade para a residência permanente
- Cidadania
- Sim · 10 anos no total (o estudo conta a uma taxa reduzida para a residência)
Permite que nacionais de países terceiros realizem trabalho sazonal na agricultura, silvicultura, hotelaria e turismo na Eslovênia. Estadas curtas de até 90 dias usam uma autorização de trabalho (solicitada pelo empregador); estadas superiores a 90 dias usam uma autorização única de residência e trabalho, limitada a 6 meses (ou 7 meses em casos excecionais) por ano civil. Os períodos de residência sazonal não contam para a residência permanente.
- Tempo de processamento
- Não especificado no portal oficial; aplica-se o processamento padrão da unidade administrativa.
- Validade
- Até 90 dias (autorização de trabalho de curta duração) ou até 6 meses por ano civil (autorização única para trabalho sazonal superior a 90 dias; 7 meses em casos excecionais).
- Requisito de idioma
- Nenhum especificado.
- Documentos
- 7 necessários
Autorização de residência para nacionais de países terceiros que exerçam atividade profissional ou empresarial independente na Eslovénia, com constituição de empresa através do sistema único SPOT.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até um máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Até 2 anos, renovável
- Requisito de idioma
- Nenhuma para a própria autorização
- Documentos
- 4 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · 10 anos no total (incluindo 5 anos contínuos antes do pedido)
Autorização de residência que permite que membros da família se juntem a um patrocinador de país terceiro residente legal na Eslovênia.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até no máximo 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Vinculado à autorização do patrocinador; renovável
- Requisito de idioma
- A partir de 1 de novembro de 2024, os familiares adultos devem apresentar um certificado de aprovação no teste de língua eslovena no 'nível de sobrevivência' (preživetvena raven) aquando da renovação da sua autorização. Isto é distinto do nível A2 exigido para residência permanente. Isenções aplicam-se a pessoas com mais de 60 anos, aqueles com condições médicas que impeçam o teste, familiares de titulares do Cartão Azul UE, familiares de investigadores, aqueles que completaram a educação na Eslovénia e casos que sirvam o interesse nacional da Eslovénia.
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência contínua (2 anos para família de cidadão / residente permanente / refugiado)
- Cidadania
- Sim · 10 anos em geral; 3 anos de casamento + 1 ano de residência para cônjuges
Autorização de residência para investigadores acolhidos por uma organização de investigação ou instituição de ensino superior eslovena ao abrigo de um acordo de acolhimento.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até um máximo de 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Até 1 ano, renovável anualmente
- Requisito de idioma
- Nenhuma para a própria autorização
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · 10 anos no total (incluindo 5 anos contínuos antes da candidatura)
Autorização de residência temporária (em vigor a partir de 21 de novembro de 2025) para trabalhadores remotos empregados ou trabalhadores por conta própria de uma empresa sediada fora da Eslovénia.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até no máximo 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Até 1 ano, não prorrogável; pode reaplicar 6 meses após o vencimento
- Requisito de idioma
- None
- Documentos
- 5 necessários
Naturalização facilitada para emigrantes eslovenos e seus descendentes, com requisito de residência contínua reduzido ou inexistente.
- Tempo de processamento
- Decidido pelo Ministério do Interior; sem prazo legal fixo publicado
- Validade
- Permanente (cidadania)
- Requisito de idioma
- Ligação pessoal à Eslovénia; para algumas categorias ~5 anos de envolvimento ativo em organizações eslovenas no estrangeiro
- Documentos
- 2 necessários
- Cidadania
- Sim · Emigrantes e descendentes diretos até ao 4.º grau: 1 ano de residência; descendentes até ao 2.º grau e membros de minorias indígenas: sem requisito de residência contínua
Residência permanente após cinco anos de residência temporária legal contínua, exigindo certificado de língua eslovena A2 para pedidos a partir de 1 de novembro de 2024.
- Tempo de processamento
- 1 mês, prorrogável até no máximo 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
- Validade
- Permanente
- Requisito de idioma
- Teste de língua eslovena nível A2 (para pedidos a partir de 1 de novembro de 2024)
- Documentos
- 5 necessários
- Cidadania
- Sim · Conta para o requisito de 10 anos para naturalização
Cidadania eslovena por naturalização, geralmente após 10 anos de residência, com requisitos reduzidos para cônjuges, interesse nacional e emigrantes/descendentes.
- Tempo de processamento
- Decidido pelo Ministério do Interior; sem prazo legal fixo publicado
- Validade
- Permanente (cidadania)
- Requisito de idioma
- Certificado de aprovação no teste de língua eslovena (domínio ativo, escrito + oral); taxa do exame definida pela instituição examinadora (comercialmente ~EUR 150-200, não publicado oficialmente)
- Documentos
- 4 necessários
- Cidadania
- Sim · Ordinária: 10 anos no total, incluindo 5 anos contínuos imediatamente antes do pedido; casamento: 3 anos casado + 1 ano de residência; extraordinária/emigrantes: 1 ano de residência