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Residência Permanente em Eslovénia

Uma rota documentada deste tipo em Eslovénia, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Autorização de Residência Permanente

Residência permanente após cinco anos de residência temporária legal contínua, exigindo certificado de língua eslovena A2 para pedidos a partir de 1 de novembro de 2024.

Tempo de processamento
1 mês, prorrogável até no máximo 2 meses (ZUP/ZTuj-2)
Validade
Permanente
Requisito de idioma
Teste de língua eslovena nível A2 (para pedidos a partir de 1 de novembro de 2024)
Residência permanente
Concedida após 5 anos de residência temporária legal contínua (2 anos para família de cidadão/residente permanente/refugiado)
Cidadania
Conta para o requisito de 10 anos para naturalização

Requisitos

  • 5 anos de residência temporária legal contínua (2 anos para família de cidadão/residente permanente/refugiado; estudo conta a metade; tempo sazonal/destacamento/ICT/transfronteiriço/proteção temporária/prisão NÃO conta)
  • Passaporte válido, comprovante de meios suficientes, seguro de saúde, certificado de registo criminal
  • Certificado de língua eslovena A2 (a partir de 1 de novembro de 2024)

Documentos Necessários

  • Passaporte válido obrigatório
  • Comprovante de meios suficientes obrigatório
  • Comprovante de seguro de saúde obrigatório
  • Certificado de registo criminal obrigatório
  • Certificado de aprovação no teste de língua eslovena nível A2 (pedidos a partir de 1 de novembro de 2024) obrigatório

Taxas oficiais

  • Emissão da autorização (taxa administrativa) 102 EUR
  • Impressão do cartão de residência biométrico 15.47 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Confirmar elegibilidade

    Confirme o período de residência qualificante e obtenha o certificado de língua eslovena A2.

  2. 2

    Solicitar

    Apresente o pedido na sua unidade administrativa local. Deve ainda possuir uma autorização temporária válida quando a decisão for tomada (solicite uma extensão temporária simultaneamente se esta expirar entretanto).

  3. 3

    Registar

    Receba a decisão e registe a residência permanente.

Fontes Oficiais