Eslováquia
A Eslováquia é um Estado-Membro da UE e do Espaço Schengen. A residência de nacionais de países terceiros é regulida pela Lei n.º 404/2011 Coll. sobre a Residência de Estrangeiros, a cidadania pela Lei n.º 40/1993 Coll., e o asilo pela Lei n.º 480/2002 Coll. A Polícia de Estrangeiros (Ministério do Interior) decide os pedidos de residência; o Gabinete de Migração decide o asilo. A maioria dos pedidos é apresentada presencialmente numa missão diplomática eslovaca no estrangeiro. Uma grande reforma entrou em vigor em 1 de julho de 2025 (mínimo de subsistência 284,13 EUR/mês; residência para negócios restrita a embaixadas sob uma quota anual; agora exigido A2 eslovaco para residência de longa duração na UE a partir de 15 de julho de 2025).
Rotas de Imigração
(18) Última atualização: 7 de jun. de 2026 · há 5 diasNenhum percurso corresponde à sua pesquisa.
Permissão combinada de trabalho e residência para nacionais de países terceiros com uma oferta de emprego na Eslováquia. O empregador obtém primeiro uma confirmação do posto de trabalho junto do serviço de emprego; o trabalhador solicita então a residência para emprego.
- Tempo de processamento
- 60 dias (30 dias para profissões carenciadas onde os nacionais de países terceiros representam menos de 45% da força de trabalho do empregador)
- Validade
- Autorização única máxima de 2 anos; residência temporária para emprego máxima de 5 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum para a própria autorização
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Elegível para residência de longa duração na UE após 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente
Uma autorização de trabalho independente (não a autorização única) usada para emprego sazonal (máx. 90 dias por 12 meses consecutivos), marítimos, titulares de reagrupamento familiar nos primeiros 9 meses e residentes de longa duração da UE nos primeiros 12 meses. Emitida gratuitamente pelo Serviço de Emprego.
- Tempo de processamento
- 20 dias úteis (10 dias úteis se a pessoa tiver tido uma autorização sazonal nos últimos 5 anos)
- Validade
- Emprego sazonal máximo de 90 dias por 12 meses consecutivos
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Documentos
- 4 necessários
Autorização de residência para emprego altamente qualificado de nacionais de países terceiros. Requer um diploma universitário (ou competências TIC avançadas), um contrato de trabalho de pelo menos 6 meses e um salário de pelo menos 1,2 vezes o salário médio eslovaco.
- Tempo de processamento
- 30 dias a partir de um pedido completo
- Validade
- Até 5 anos (ou validade da confirmação da vaga mais 90 dias)
- Requisito de idioma
- Nenhum para o próprio cartão
- Documentos
- 8 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência de longa duração na UE possível após 5 anos (com pelo menos 2 anos na Eslováquia como titular do Cartão Azul/membro da família imediatamente antes; períodos em outros Estados-Membros podem contar)
- Cidadania
- Sim · Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente
Residência para nacionais de países terceiros admitidos numa escola secundária ou universidade eslovaca. O estudo a tempo inteiro em língua eslovaca em universidades públicas é gratuito. Os estudantes podem trabalhar sem uma autorização de trabalho separada.
- Tempo de processamento
- 30 dias
- Validade
- Máximo de 6 anos
- Requisito de idioma
- Depende do programa; o estudo em universidade pública em eslovaco é gratuito, programas em outras línguas cobram propinas
- Documentos
- 4 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência de longa duração na UE elegível após 5 anos (o tempo de estudo conta de forma reduzida em combinação com outros status)
- Cidadania
- Sim · Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente
Residência Temporária para Atividade Especial (Estágio, Formação Prática, Docência, Desporto, Artes)
Residência que abrange docência, atividade desportiva, artística ou voluntária, jornalismo acreditado, tratamento médico e estágio/formação prática.
- Tempo de processamento
- 30 dias
- Validade
- Máximo de 2 anos (máximo de 5 anos para contrato desportivo profissional)
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Documentos
- 5 necessários
Os graduados de universidades eslovacas (incluindo licenciatura) podem renovar a sua residência de estudo por 9 meses para procurar emprego ou iniciar um negócio. Os graduados podem trabalhar sem autorização de trabalho ou confirmação de vaga durante este período.
- Tempo de processamento
- Dentro do prazo padrão de renovação de estudos
- Validade
- 9 meses
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Documentos
- 3 necessários
Residência para trabalho independente através de uma licença comercial (zivnost) ou como representante autorizado (konatel) de uma empresa s.r.o. A partir de 1 de julho de 2025, só pode ser apresentado numa embaixada eslovaca no estrangeiro e apenas dentro de uma cota anual (700 pedidos para 2025).
- Tempo de processamento
- 90 dias padrão (30 dias para funcionários de centro de serviços empresariais/tecnologia e funcionários de investidores significativos)
- Validade
- 3 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum para a própria autorização
- Documentos
- 8 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência de longa duração na UE após 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente
Estabelecer uma sociedade de responsabilidade limitada eslovaca (spolocnost s rucenim obmedzenym). Apenas o representante autorizado da empresa (konatel) pode usar a empresa como base para uma autorização de residência para negócios.
- Tempo de processamento
- Licença comercial em 3 dias úteis; pedido de registo da empresa apresentado no prazo de 90 dias após a fundação
- Validade
- A empresa existe desde a sua inscrição no Registo Comercial
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Documentos
- 6 necessários
- Residência permanente
- Sim · Através de residência por negócios e depois residência de longa duração na UE após 5 anos
- Cidadania
- Sim · Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente
Não existe um visto gold com limite fixo. O pessoal e representantes de um investidor estrangeiro significativo, centros de serviços empresariais ou centros tecnológicos (mais cônjuge e filhos menores de 18 anos) recebem decisões de residência aceleradas. O estatuto de investidor é regido pela Lei n.º 175/1999 Coll.; a residência pela Lei 404/2011.
- Tempo de processamento
- 30 dias para funcionários de investidores e seus cônjuges e filhos menores de 18 anos
- Validade
- Conforme o propósito de residência subjacente (emprego/negócio)
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência de longa duração da UE após 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente
Residência para o cônjuge, filhos dependentes e pais dependentes de um patrocinador titular de residência de país terceiro. Nos primeiros 9 meses, o emprego exige uma autorização de trabalho separada; depois, não é necessária.
- Tempo de processamento
- 90 dias (30 dias se apresentado ao mesmo tempo que um membro da família do Cartão Azul)
- Validade
- Até 5 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência de longa duração da UE elegível após 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente (3 anos para cônjuges de cidadãos eslovacos)
Residência para investigadores acolhidos por uma organização de investigação eslovaca acreditada ao abrigo de um acordo de acolhimento. Os investigadores também podem exercer atividades comerciais sem uma autorização de residência separada para negócios.
- Tempo de processamento
- 30 dias
- Validade
- Máximo de 2 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência de longa duração na UE elegível após 5 anos (períodos de pesquisa contam para o requisito combinado de 5 anos)
- Cidadania
- Sim · Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente
A Eslováquia não possui um visto específico para nómadas digitais. Os trabalhadores remotos e outras categorias de longa duração utilizam o visto nacional (D) (longa duração, validade máxima de 1 ano) ou a via de licença comercial/residência por atividade empresarial.
- Tempo de processamento
- 30 dias (requer consentimento prévio do Ministério do Interior)
- Validade
- Máximo de 1 ano
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Documentos
- 6 necessários
Cidadania eslovaca por nascimento de pai/mãe eslovaco, ou quando pelo menos um dos pais, avós ou bisavós era cidadão checoslovaco nascido em território eslovaco. A taxa reduzida (EUR 30) aplica-se e o teste de língua/conhecimentos é dispensado.
- Validade
- Permanente (cidadania)
- Requisito de idioma
- Teste de língua e conhecimento dispensado para a via de ancestralidade
- Documentos
- 3 necessários
- Cidadania
- Sim · Após candidatura bem-sucedida (sem período de residência para a concessão baseada na ancestralidade)
A residência permanente por cinco anos está disponível para cônjuges/familiares diretos dependentes de cidadãos eslovacos, certos filhos menores/dependentes, ou quando for do interesse da República Eslovaca. Após a sua titularidade por pelo menos 4 anos, o titular pode obter residência permanente por um período ilimitado.
- Tempo de processamento
- 90 dias
- Validade
- 5 anos (renovável); depois ilimitado
- Requisito de idioma
- Nenhum para esta via
- Documentos
- 6 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente ilimitada após deter residência permanente de 5 anos por pelo menos 4 anos
- Cidadania
- Sim · Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente (3 anos para cônjuges de cidadãos eslovacos)
Estatuto para nacionais de países terceiros após 5 anos de residência legal ininterrupta na Eslováquia (ou residência combinada SK/Estado-Membro ao abrigo de estatutos qualificados). A partir de 15 de julho de 2025, é exigido um exame de língua eslovaca de nível A2.
- Tempo de processamento
- 90 dias
- Validade
- Estatuto de residente de longa duração na UE (cartão de residência renovável)
- Requisito de idioma
- Eslovaco nível A2 a partir de 15 de julho de 2025 (exame numa das 20 escolas de línguas listadas; isenções para menores de 14 anos, eslovacos residentes no estrangeiro e ensino secundário/universitário em eslovaco)
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Este é o próprio estatuto de residência de longa duração
- Cidadania
- Sim · Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente
A naturalização ao abrigo da Lei n.º 40/1993 Coll. geralmente exige 8 anos de residência permanente contínua, além de um teste de língua eslovaca e conhecimentos gerais. Períodos reduzidos aplicam-se a cônjuges de cidadãos eslovacos (3 anos) e asilados (5 anos). Não existe direito legal; o Ministério do Interior pode rejeitar mesmo quando todas as condições são cumpridas.
- Tempo de processamento
- Procedimento administrativo longo (varia)
- Validade
- Permanente (cidadania)
- Requisito de idioma
- Teste de língua eslovaca (ler em voz alta um artigo de imprensa com mais de 500 palavras, depois escrever uma recordação em 30 minutos perante uma comissão de três membros) mais conhecimentos gerais de história/geografia/política eslovaca; isenções para menores de 14/maiores de 65, cidadãos checos atuais/antigos, titulares de certificado de eslovaco residente no estrangeiro e graduados recentes em ensino médio eslovaco
- Documentos
- 7 necessários
- Cidadania
- Sim · 8 anos de residência permanente contínua (3 anos para cônjuges de cidadãos eslovacos; 5 anos para asilados; 10 anos para residência contínua com autorização de residência permanente no momento da candidatura)
Proteção internacional ao abrigo da Lei n.º 480/2002 Coll., decidida pelo Serviço de Migração do Ministério do Interior. O asilo conduz à residência permanente; a proteção subsidiária concede residência temporária de 1 ano renovável em períodos de 2 anos.
- Tempo de processamento
- Prazo de decisão de 6 meses (prorrogável com aviso por escrito)
- Validade
- Asilo: residência permanente; proteção subsidiária: 1 ano, prorrogável por 2 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum para candidatura
- Documentos
- 2 necessários
- Residência permanente
- Sim · Asilo concede residência permanente diretamente; proteção subsidiária concede residência temporária de 1 ano, prorrogável em incrementos de 2 anos
- Cidadania
- Sim · Naturalização possível após 5 anos para asilados
Proteção temporária (refúgio temporário) ao abrigo da Diretiva 2001/55/CE da UE implementada através da Lei n.º 480/2002 Coll. Os titulares podem trabalhar e exercer atividade comercial.
- Tempo de processamento
- Baseado em registo
- Validade
- Conforme o regime de proteção temporária ativado (renovado por decisão governamental)
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Documentos
- 1 necessários