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Reagrupamento Familiar em Bósnia e Herzegovina

Uma rota documentada deste tipo em Bósnia e Herzegovina, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Residência Temporária por Reagrupamento Familiar e Casamento

Residência com base em laços familiares: casamento com cidadão da Bósnia e Herzegovina, união de facto (extraconjugal), cônjuge de residente estrangeiro, recém-nascido com pais, filho de pai/mãe cidadão da Bósnia e Herzegovina ou estrangeiro, ou pai/mãe de filho cidadão da Bósnia e Herzegovina. Nota: o reagrupamento familiar com um patrocinador não elegível não conta para residência permanente.

Tempo de processamento
Não divulgado como valor fixo pelo SPS
Validade
Até 1 ano, renovável anualmente
Requisito de idioma
Nenhuma para a autorização; conhecimento da língua oficial exigido apenas nas fases de RP/cidadania
Residência permanente
5 anos de residência temporária contínua (quando o patrocinador é elegível)
Cidadania
Cônjuges de cidadãos da Bósnia e Herzegovina: naturalização facilitada após 5 anos de casamento mais 3 anos de residência permanente (Art. 10)

Requisitos

  • Documento que comprove a relação familiar (certidão de casamento ou nascimento)
  • BI ou cartão de residência do patrocinador na Bósnia e Herzegovina
  • Passaporte válido mais Visto D ou entrada sem visto
  • Registo de morada após a chegada
  • Pedido de residência no SPS pelo menos 15 dias antes do fim do período sem visto/Visto D
  • Alojamento, comprovativo de meios, seguro de saúde, certificado de registo criminal, traduções juramentadas

Documentos Necessários

  • Certidão de casamento ou nascimento que comprove a relação obrigatório
  • BI ou cartão de residência do patrocinador na Bósnia e Herzegovina obrigatório
  • Comprovativo de alojamento e meios obrigatório
  • Seguro de saúde e certificado de registo criminal obrigatório
  • Traduções juramentadas de documentos estrangeiros obrigatório

Etapas do Processo

  1. 1

    Reunir comprovativos da relação

    Obter a certidão de casamento ou nascimento e o documento de identificação ou cartão de residência do patrocinador.

  2. 2

    Visto D / entrada e registo

    Obter um Visto D ou entrar sem visto e depois registar o endereço de residência.

  3. 3

    Apresentar no SPS

    Submeter o pedido de residência (no estrangeiro via DKP ou no país) respeitando o prazo de 15 dias antes do vencimento.

  4. 4

    Receber e renovar

    Receber o cartão de residência e renová-lo anualmente.

Fontes Oficiais