Reagrupamento Familiar em Bósnia e Herzegovina
Uma rota documentada deste tipo em Bósnia e Herzegovina, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.
Residência Temporária por Reagrupamento Familiar e Casamento
Residência com base em laços familiares: casamento com cidadão da Bósnia e Herzegovina, união de facto (extraconjugal), cônjuge de residente estrangeiro, recém-nascido com pais, filho de pai/mãe cidadão da Bósnia e Herzegovina ou estrangeiro, ou pai/mãe de filho cidadão da Bósnia e Herzegovina. Nota: o reagrupamento familiar com um patrocinador não elegível não conta para residência permanente.
- Tempo de processamento
- Não divulgado como valor fixo pelo SPS
- Validade
- Até 1 ano, renovável anualmente
- Requisito de idioma
- Nenhuma para a autorização; conhecimento da língua oficial exigido apenas nas fases de RP/cidadania
- Residência permanente
- 5 anos de residência temporária contínua (quando o patrocinador é elegível)
- Cidadania
- Cônjuges de cidadãos da Bósnia e Herzegovina: naturalização facilitada após 5 anos de casamento mais 3 anos de residência permanente (Art. 10)
Requisitos
- Documento que comprove a relação familiar (certidão de casamento ou nascimento)
- BI ou cartão de residência do patrocinador na Bósnia e Herzegovina
- Passaporte válido mais Visto D ou entrada sem visto
- Registo de morada após a chegada
- Pedido de residência no SPS pelo menos 15 dias antes do fim do período sem visto/Visto D
- Alojamento, comprovativo de meios, seguro de saúde, certificado de registo criminal, traduções juramentadas
Documentos Necessários
- Certidão de casamento ou nascimento que comprove a relação obrigatório
- BI ou cartão de residência do patrocinador na Bósnia e Herzegovina obrigatório
- Comprovativo de alojamento e meios obrigatório
- Seguro de saúde e certificado de registo criminal obrigatório
- Traduções juramentadas de documentos estrangeiros obrigatório
Etapas do Processo
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1
Reunir comprovativos da relação
Obter a certidão de casamento ou nascimento e o documento de identificação ou cartão de residência do patrocinador.
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2
Visto D / entrada e registo
Obter um Visto D ou entrar sem visto e depois registar o endereço de residência.
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3
Apresentar no SPS
Submeter o pedido de residência (no estrangeiro via DKP ou no país) respeitando o prazo de 15 dias antes do vencimento.
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4
Receber e renovar
Receber o cartão de residência e renová-lo anualmente.