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Estudo / Estudante em Luxemburgo

Uma rota documentada deste tipo em Luxemburgo, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Autorização de Residência para Estudantes (Nacionais de Países Terceiros)

Os nacionais de países terceiros que desejem residir no Luxemburgo para realizar um ciclo de estudos a tempo inteiro num estabelecimento de ensino superior reconhecido devem primeiro obter uma autorização temporária de permanência e, em seguida, solicitar uma autorização de residência após a chegada. Os investigadores inscritos em programas de doutoramento (PhD) também estão abrangidos por esta via.

Tempo de processamento
60 dias a partir da submissão do processo completo (o prazo é suspenso se documentos adicionais forem solicitados).
Validade
Mínimo 1 ano, ou a duração do ciclo de estudos se inferior a 1 ano. Renovável.
Requisito de idioma
Nenhum requisito específico de idioma é declarado para a própria autorização de residência; os requisitos de idioma são definidos pela instituição de ensino superior.
Residência permanente
Após 5 anos de residência legal ininterrupta, o estudante pode solicitar o status de residente de longa duração da UE.
Cidadania
Elegível para solicitar naturalização após pelo menos 5 anos de residência legal no Luxemburgo (o último ano deve ser ininterrupto), desde que os requisitos de idioma e outros sejam cumpridos.

Requisitos

  • Passaporte válido
  • Comprovante de matrícula (ou aceitação condicional) em uma instituição de ensino superior reconhecida no Luxemburgo para um ciclo de estudos em tempo integral
  • Recursos financeiros suficientes para cobrir despesas de subsistência e viagem de retorno
  • Seguro de saúde que cubra todos os riscos no Luxemburgo
  • Alojamento adequado no Luxemburgo
  • Sem ameaça à ordem pública, segurança pública ou saúde pública

Documentos Necessários

  • Passaporte válido (cópia completa) obrigatório
  • Comprovante de matrícula final na instituição de ensino superior obrigatório
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição de EUR 80 (IBAN LU46 1111 2582 2814 0000, BIC: CCPLLULL, beneficiário: Ministério do Interior – Direção-Geral da Imigração) obrigatório
  • Atestado médico da Inspeção de Saúde (incluindo exame geral e rastreio de tuberculose) obrigatório
  • Cópia da declaração de chegada da comuna obrigatório
  • Comprovante de recursos financeiros suficientes obrigatório
  • Comprovante de seguro de saúde que cobre todos os riscos no Luxemburgo obrigatório
  • Comprovante de alojamento adequado obrigatório

Taxas oficiais

  • Taxa de pedido de autorização de residência 80 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Solicitar autorização temporária de estadia (antes da entrada)

    Apresentar um pedido em papel simples à Direção-Geral da Imigração ou a uma representação diplomática/consular luxemburguesa no seu país de origem. Este deve ser aprovado antes de entrar no Luxemburgo. A autorização temporária é válida por 90 dias.

  2. 2

    Declarar chegada ao município

    Nos 3 dias seguintes à chegada ao Luxemburgo, declare a sua chegada na administração do seu município de residência.

  3. 3

    Realizar exame médico

    Submeter-se ao exame médico obrigatório, incluindo um exame geral e rastreio de tuberculose no serviço de Inspeção de Saúde.

  4. 4

    Solicitar autorização de residência

    Nos 3 meses seguintes à chegada, apresente o pedido de autorização de residência com todos os documentos exigidos e comprovativo de pagamento da taxa de 80 EUR à Direção-Geral da Imigração. Será contactado para fornecer dados biométricos (fotografia e impressões digitais).

Fontes Oficiais