Nômade Digital em Eslováquia
Uma rota documentada deste tipo em Eslováquia, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.
Visto Nacional (D) para Longa Duração (Sem Visto Dedicado para Nómadas Digitais)
A Eslováquia não possui um visto dedicado para nómadas digitais. Trabalhadores remotos e outras categorias de longa duração utilizam o visto nacional (D) (longa duração, validade máxima de 1 ano) ou a via de licença comercial/residência para negócios.
- Tempo de processamento
- 30 dias (requer consentimento prévio do Ministério do Interior)
- Validade
- Máximo 1 ano
- Requisito de idioma
- Nenhum
Requisitos
- Passaporte válido (válido por pelo menos 90 dias após a partida)
- Comprovativo do propósito
- Comprovativo de seguro de saúde
- Comprovativo de subsistência (EUR 56/dia, ou EUR 26/dia se alojamento pré-pago)
- Agendamento e colheita de impressões digitais (maiores de 12 anos) numa missão diplomática eslovaca
Documentos Necessários
- Formulário de pedido de visto nacional obrigatório
- Passaporte (válido >= 90 dias após a partida) obrigatório
- Foto ICAO 3x3,5 cm obrigatório
- Comprovante de propósito obrigatório
- Comprovante de seguro de saúde obrigatório
- Comprovante de meios de subsistência obrigatório
Taxas oficiais
- Visto nacional (interesse/tratado SR) 50 EUR
- Visto nacional (em conexão com um pedido de residência) 90 EUR
- Visto nacional (estudante de escola de idiomas) 30 EUR
Etapas do Processo
-
1
Agendar uma consulta
Agende uma consulta numa missão diplomática eslovaca (algumas categorias em centros de vistos) e compareça para coleta de impressões digitais (maiores de 12 anos).
-
2
Submeter o pedido de visto nacional
Submeta o pedido com passaporte, foto, comprovante de propósito, seguro de saúde e comprovante de subsistência. A taxa aplicável é devida (EUR 50 interesse/tratado SR; EUR 90 em conexão com um pedido de residência; EUR 15 para titulares de autorização de residência existente; EUR 30 estudantes de escola de idiomas).
-
3
Aguardar a decisão
Decisão em 30 dias (requer consentimento prévio do Ministério do Interior). Recusas são geralmente não passíveis de recurso.