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Nômade Digital em Eslováquia

Uma rota documentada deste tipo em Eslováquia, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Visto Nacional (D) para Longa Duração (Sem Visto Dedicado para Nómadas Digitais)

A Eslováquia não possui um visto dedicado para nómadas digitais. Trabalhadores remotos e outras categorias de longa duração utilizam o visto nacional (D) (longa duração, validade máxima de 1 ano) ou a via de licença comercial/residência para negócios.

Tempo de processamento
30 dias (requer consentimento prévio do Ministério do Interior)
Validade
Máximo 1 ano
Requisito de idioma
Nenhum

Requisitos

  • Passaporte válido (válido por pelo menos 90 dias após a partida)
  • Comprovativo do propósito
  • Comprovativo de seguro de saúde
  • Comprovativo de subsistência (EUR 56/dia, ou EUR 26/dia se alojamento pré-pago)
  • Agendamento e colheita de impressões digitais (maiores de 12 anos) numa missão diplomática eslovaca

Documentos Necessários

  • Formulário de pedido de visto nacional obrigatório
  • Passaporte (válido >= 90 dias após a partida) obrigatório
  • Foto ICAO 3x3,5 cm obrigatório
  • Comprovante de propósito obrigatório
  • Comprovante de seguro de saúde obrigatório
  • Comprovante de meios de subsistência obrigatório

Taxas oficiais

  • Visto nacional (interesse/tratado SR) 50 EUR
  • Visto nacional (em conexão com um pedido de residência) 90 EUR
  • Visto nacional (estudante de escola de idiomas) 30 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Agendar uma consulta

    Agende uma consulta numa missão diplomática eslovaca (algumas categorias em centros de vistos) e compareça para coleta de impressões digitais (maiores de 12 anos).

  2. 2

    Submeter o pedido de visto nacional

    Submeta o pedido com passaporte, foto, comprovante de propósito, seguro de saúde e comprovante de subsistência. A taxa aplicável é devida (EUR 50 interesse/tratado SR; EUR 90 em conexão com um pedido de residência; EUR 15 para titulares de autorização de residência existente; EUR 30 estudantes de escola de idiomas).

  3. 3

    Aguardar a decisão

    Decisão em 30 dias (requer consentimento prévio do Ministério do Interior). Recusas são geralmente não passíveis de recurso.

Fontes Oficiais