Reagrupamento Familiar em Eslováquia
Uma rota documentada deste tipo em Eslováquia, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.
Residência Temporária para Reagrupamento Familiar
Residência para o cônjuge, filhos dependentes e pais dependentes de um titular de residência de país terceiro. Nos primeiros 9 meses, o emprego requer uma autorização de trabalho separada; depois disso, não é necessária.
- Tempo de processamento
- 90 dias (30 dias se apresentado ao mesmo tempo que um membro da família do Cartão Azul)
- Validade
- Até 5 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum
- Residência permanente
- Elegível para residência de longa duração da UE após 5 anos de residência legal contínua
- Cidadania
- Naturalização geralmente após 8 anos de residência permanente (3 anos para cônjuges de cidadãos eslovacos)
Requisitos
- O patrocinador possui uma autorização de residência eslovaca válida
- Relação familiar qualificada (cônjuge, filho dependente ou pai dependente)
- Certidão de casamento / certidão de nascimento como prova do propósito (casamentos estrangeiros exigem uma certidão de casamento eslovaca do Registro Especial em Bratislava)
- Passaporte válido
- Registo criminal limpo
- Comprovativo de alojamento
- Seguro de saúde
Documentos Necessários
- Formulário oficial de candidatura obrigatório
- Passaporte válido obrigatório
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento comprovando a relação obrigatório
- Certidão de casamento eslovaca do Registro Especial em Bratislava (para casamentos estrangeiros) obrigatório
- Extrato do registo criminal obrigatório
- Documento de alojamento obrigatório
- Relatório médico (dentro de 30 dias após a recolha do cartão) obrigatório
Taxas oficiais
- Taxa de pedido de residência por reagrupamento familiar 200 EUR
- Emissão do cartão de residência 10 EUR
Etapas do Processo
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1
Obter documentos de registo
Obter a certidão de casamento/nascimento; para casamentos no estrangeiro, obter uma certidão de casamento eslovaca do Registro Especial em Bratislava (uma tradução por si só é insuficiente).
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2
Apresentar o pedido de reagrupamento familiar
Apresentar numa embaixada eslovaca no estrangeiro ou na Polícia de Estrangeiros. Taxa de 200 EUR mais taxa do cartão. Processamento de 90 dias.
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3
Registar e (se trabalhar cedo) obter uma autorização de trabalho
Apresentar-se à Polícia de Estrangeiros dentro de 3 dias úteis; se procurar emprego nos primeiros 9 meses, obter uma autorização de trabalho separada. Após 9 meses, não é necessária autorização de trabalho.