Idioma / Au-pair em Ucrânia
Uma rota documentada deste tipo em Ucrânia, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.
TRP para Voluntário / Trabalhador Humanitário
Cidadãos estrangeiros que participem em programas de voluntariado internacional ou regional registados na Ucrânia podem obter uma Autorização de Residência Temporária (TRP) pela duração do seu envolvimento voluntário, até 1 ano renovável. A organização anfitriã deve estar registada e listada no site oficial do Ministério da Política Social. Baseado no Artigo 4(7) da Lei sobre o Estatuto Jurídico dos Estrangeiros e Apátridas e na Lei sobre Atividade Voluntária n.º 3236-VI.
- Tempo de processamento
- 15 dias úteis a partir da aceitação dos documentos
- Validade
- Até 1 ano, renovável anualmente
- Requisito de idioma
- Sem requisito legal de idioma para este fundamento de TRP
- Residência permanente
- Não aplicável — o TRP de voluntariado não leva à residência permanente
- Cidadania
- Passaporte estrangeiro válido com visto nacional tipo D
Requisitos
- A organização anfitriã deve estar listada no site oficial do Ministério da Política Social
- Pedido por escrito / carta de submissão da organização anfitriã de voluntários
- Pedido por escrito / carta de submissão da organização anfitriã de voluntariado
- Certidão de registro estadual da organização anfitriã confirmando seu status de voluntário
- Comprovante de permanência legal atual na Ucrânia
- Seguro médico que cobre o período da TRP solicitada
- Comprovante de endereço / alojamento na Ucrânia
Documentos Necessários
- Passaporte nacional válido com visto de entrada tipo D obrigatório
- Tradução ucraniana autenticada da página de dados do passaporte obrigatório
- Solicitação por escrito da organização voluntária anfitriã obrigatório
- Certidão de registro estadual da organização anfitriã obrigatório
- Evidência de que a organização está listada no site oficial do Ministério da Política Social obrigatório
- Apólice de seguro médico válida para o período solicitado da autorização obrigatório
- Comprovante de endereço na Ucrânia (contrato de arrendamento ou carta de alojamento) obrigatório
- Recibo de pagamento da taxa administrativa (1.140 UAH no total) obrigatório
- Duas fotografias 35x45 mm
Taxas oficiais
- Taxa estatal 34 UAH
- Taxa de serviço administrativo 452 UAH
- Certidão biométrica em branco 654 UAH
Etapas do Processo
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1
Entrar na Ucrânia com visto nacional tipo D
Obter um visto nacional tipo D numa embaixada ou consulado ucraniano. O pedido de visto exigirá uma carta de convite ou solicitação da organização de voluntariado registada na Ucrânia.
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2
Obter um visto nacional tipo D numa embaixada ou consulado ucraniano. O pedido de visto exigirá uma carta de convite ou solicitação da organização de voluntariado registada na Ucrânia.
Antes de solicitar o TRP, verifique se a sua organização anfitriã está publicada no site oficial do Ministério da Política Social (msp.gov.ua/for-business-and-organisations/volonterstvo). A organização deve notificar o Serviço Nacional de Assistência Social (NSSU) no prazo de 5 dias úteis a contar do início do seu envolvimento.
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3
Recolher documentos e apresentar pedido de TRP
Submeta todos os documentos necessários ao órgão territorial do Serviço Estadual de Migração (DMSU) ou a um Centro de Serviços Administrativos acreditado no seu local de residência. Os pedidos devem ser apresentados no máximo 15 dias úteis antes do término da sua estadia autorizada.
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4
Pagar taxas e aguardar decisão
Pague a taxa administrativa total de 1.140 UAH (34 + 452 + 654 UAH). O DMSU emite a autorização de residência temporária (TRP) no prazo de 15 dias úteis a contar da aceitação dos documentos.
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5
Registar local de residência
Após a receção da TRP, registe o seu local de residência junto da autoridade de registo competente. A falta de registo constitui uma infração administrativa nos termos da lei ucraniana.
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6
Renovar anualmente se necessário
Solicite a renovação da TRP o mais tardar 15 dias úteis antes do termo da validade. A organização anfitriã deve confirmar o envolvimento contínuo em voluntariado e permanecer registada no Ministério da Política Social.