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Reagrupamento Familiar em República do Kosovo

Uma rota documentada deste tipo em República do Kosovo, com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Residência por Reagrupamento Familiar

Os cidadãos estrangeiros com laços familiares com um residente no Kosovo podem solicitar uma autorização de residência temporária por reagrupamento familiar (taxa administrativa de 30€) ou, após preenchimento dos requisitos, uma autorização de residência permanente por motivos familiares (taxa administrativa de 70€). Trata-se de duas autorizações sequenciais distintas em fases diferentes; as taxas não são combinadas ou aditivas.

Tempo de processamento
Decisão do DCAM em até 30 dias após a apresentação de um processo completo
Validade
Residência temporária geralmente de 1 ano, renovável
Requisito de idioma
Nenhum teste de idioma para residência familiar; conhecimento escrito de albanês/sérvio exigido para RP/naturalização
Residência permanente
Residência permanente após 3 anos para reagrupamento baseado em casamento/união de facto (caso contrário, 5 anos)
Cidadania
Cônjuge de um cidadão pode naturalizar-se após 3 anos de casamento mais 1 ano de residência regular com autorização de residência temporária

Requisitos

  • Documento de viagem válido (validade de pelo menos 3 meses além do período da autorização)
  • Certidão de casamento, certidão de união familiar ou certidão de nascimento dos filhos (ou prova de adoção/tutela)
  • Documento de identificação do patrocinador cidadão do Kosovo ou residente
  • Comprovante de meios suficientes para sustentar os dependentes
  • Comprovante de habitação garantida (comprovante de propriedade ou arrendamento notarizado) atendendo às normas mínimas de espaço habitacional
  • Certidão de não estar sob investigação, traduzida para um idioma oficial
  • Seguro de saúde
  • Sem proibição de entrada no Kosovo
  • Comprovante de vacinação se chegar de um país com epidemia declarada
  • Para casos de união de facto: prova de 3 anos de união de facto ou certidão de nascimento de um filho comum

Documentos Necessários

  • Documento de viagem válido obrigatório
  • Certidão de casamento/união familiar ou certidão de nascimento do filho (ou prova de adoção/tutela) obrigatório
  • Documento de identificação do patrocinador obrigatório
  • Comprovante de meios suficientes para sustentar dependentes obrigatório
  • Comprovante de habitação garantida (propriedade ou arrendamento notarizado) obrigatório
  • Certidão de não estar sob investigação, traduzida obrigatório
  • Seguro de saúde obrigatório
  • Comprovante de vacinação se chegar de um país com epidemia declarada

Taxas oficiais

  • Taxa administrativa de residência temporária (reagrupamento familiar) 30 EUR
  • Taxa administrativa de residência permanente (reagrupamento familiar) 70 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Reunir documentos de relacionamento e do patrocinador

    Recolher a certidão de casamento/nascimento/família, o documento de identidade do patrocinador e o comprovante de habitação.

  2. 2

    Reunir documentos de apoio

    Adicionar comprovante de meios, certidão de não investigação traduzida e seguro de saúde.

  3. 3

    Candidatar-se através do eKosova

    Submeter o pedido de reagrupamento familiar online e comparecer à consulta no DCAM com dados biométricos.

  4. 4

    Pagar imposto e renovar

    Pagar a taxa administrativa de 30 EUR; renovar nos 30 dias antes do vencimento.

Fontes Oficiais