República do Kosovo
Kosovo (ISO2 XK) é um potencial candidato à adesão à UE; não é membro da UE/EEE/Schengen, pelo que os instrumentos da UE (Diretiva do Cartão Azul da UE, estatuto de residente de longa duração na UE, livre circulação na UE) não se aplicam diretamente. A imigração é regida pela Lei Nacional sobre Estrangeiros n.º 08/L-296 (implementação faseada, fase transitória até 15 de março de 2026), pela Lei sobre Concessão de Autorização de Trabalho e Emprego de Cidadãos Estrangeiros, pela Lei de Asilo 06/L-026 e pela Lei da Cidadania 04/L-215 (cidadania dupla permitida). A residência tem três níveis: curta duração (<=90/180 dias), temporária (normalmente até 1 ano, renovável) e permanente (após 5 anos de residência contínua, 3 anos para casamento/coabitação). As decisões sobre residência temporária são emitidas pelo Ministério da Administração Interna / DCAM no prazo de 30 dias; os pedidos são processados através do eKosova. Os titulares de passaporte do Kosovo beneficiam de viagens sem visto Schengen (90/180) desde 1 de janeiro de 2024.
Rotas de Imigração
(9) Última atualização: 7 de jun. de 2026 · há 5 diasNenhum percurso corresponde à sua pesquisa.
Residência por Trabalho / Emprego (autorização de trabalho + residência temporária para fins de emprego)
Estrangeiros não isentos que trabalhem mais de 3 meses necessitam de uma autorização de trabalho patrocinada pelo empregador e de uma autorização de residência temporária para fins de emprego. As autorizações de trabalho são emitidas pelo período de estadia, mas não superior a 2 anos; um contrato de trabalho deve ser assinado no prazo de 15 dias após a emissão da autorização.
- Tempo de processamento
- Decisão de residência DCAM dentro de 30 dias de um processo completo; processo combinado de autorização de trabalho + residência geralmente ~4-6 semanas
- Validade
- Residência temporária geralmente 1 ano, renovável; autorização de trabalho máximo 2 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de língua para a autorização de trabalho/residência em si; conhecimento escrito elementar de albanês ou sérvio é exigido posteriormente nas fases de residência permanente e naturalização
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 5 anos de residência temporária contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após residência permanente (cerca de 10 anos no total)
Um Cartão Azul nacional ao abrigo da Lei sobre Estrangeiros 08/L-296 para estrangeiros altamente qualificados com qualificações académicas. Trata-se de uma aproximação nacional do conceito de Cartão Azul da UE - não a Diretiva da UE, uma vez que o Kosovo não é membro da UE.
- Tempo de processamento
- Decisão de residência DCAM dentro de 30 dias de um processo completo
- Validade
- Definido pela Lei 08/L-296 e atos subjurídicos; ainda não confirmado no texto oficial em inglês
- Requisito de idioma
- Conhecimento escrito elementar de albanês ou sérvio exigido nas fases de residência permanente e naturalização
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 5 anos de residência temporária contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após residência permanente
Residência temporária por motivo de educação para alunos do ensino pré-universitário (secundário) e estudantes do ensino superior matriculados numa instituição do Kosovo. A taxa administrativa é de EUR 10; decisão no prazo de 30 dias.
- Tempo de processamento
- Decisão DCAM dentro de 30 dias de um processo completo
- Validade
- Até 1 ano, renovável pela duração dos estudos
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de língua para residência de estudo; idioma de instrução depende da instituição. Conhecimento escrito de albanês/sérvio exigido posteriormente na RP/naturalização
- Documentos
- 6 necessários
- Residência permanente
- Sim · Os anos de estudo contam para o requisito de residência contínua de 5 anos para residência permanente
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após residência permanente
Os estrangeiros podem registrar uma empresa (geralmente uma LLC / SH.P.K. com um único acionista estrangeiro, sem necessidade de capital integralizado) e solicitar residência temporária para fins comerciais com base em atividade comercial genuína. Não há limite de investimento fixo ou golden visa.
- Tempo de processamento
- Certificado da empresa em 1-5 dias úteis; decisão de residência dentro de 30 dias (profissionais citam ~30-60 dias de ponta a ponta)
- Validade
- Residência temporária geralmente 1 ano, renovável
- Requisito de idioma
- Conhecimento escrito elementar de albanês ou sérvio exigido nas fases de residência permanente e naturalização
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 5 anos de residência temporária contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após residência permanente
Residência temporária para cônjuges, parceiros de união de facto, filhos e dependentes de um cidadão do Kosovo ou de um patrocinador residente. Taxa administrativa EUR 30 (temporária) / EUR 70 (permanente); decisão no prazo de 30 dias. RP possível após 3 anos para casamento/união de facto.
- Tempo de processamento
- Decisão DCAM dentro de 30 dias de um processo completo
- Validade
- Residência temporária geralmente 1 ano, renovável
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de língua para residência familiar; conhecimento escrito de albanês/sérvio exigido na RP/naturalização
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 3 anos para reunificação baseada em casamento/coabitação (caso contrário, 5 anos)
- Cidadania
- Sim · O cônjuge de um cidadão pode naturalizar-se após 3 anos de casamento mais 1 ano de residência regular com autorização de residência temporária
Residência temporária para investigadores acolhidos por uma instituição kosovar licenciada, exigindo um convite e um acordo de acolhimento, além das condições de residência para ensino superior.
- Tempo de processamento
- Decisão DCAM dentro de 30 dias de um processo completo
- Validade
- Residência temporária geralmente até 1 ano, renovável
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de língua para residência de pesquisa; conhecimento escrito de albanês/sérvio exigido posteriormente na RP/naturalização
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 5 anos de residência temporária contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após residência permanente
Concedida após 5 anos de residência temporária contínua (3 anos para reagrupamento familiar baseado em casamento/união de facto), sujeito a um teste escrito de língua/integração organizado pelo MIA. Taxa administrativa EUR 100 (trabalho) / EUR 70 (família) / EUR 50 (com renúncia à cidadania).
- Tempo de processamento
- Processamento padrão DCAM via eKosova após o teste de língua/integração
- Validade
- Permanente (cartão de identificação de residência renovado periodicamente)
- Requisito de idioma
- Conhecimento elementar escrito de albanês ou sérvio mais conhecimento da cultura/organização social do Kosovo, via teste escrito organizado pelo MIA (com isenções)
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Elegível após 5 anos de residência temporária contínua (3 anos para casamento/coabitação)
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após concessão de residência permanente
A naturalização exige 5 anos de residência contínua após a obtenção da residência permanente, integração e proficiência linguística, meios financeiros e cumprimento fiscal. A dupla cidadania é permitida. Existem vias mais rápidas para cônjuges (3 anos de casamento + 1 ano de residência), refugiados/apátridas, diáspora e pessoas de interesse especial (por decreto presidencial).
- Tempo de processamento
- 180 dias legais para decisões de aquisição/reaquisição; 90 dias para recursos
- Validade
- Permanente (cidadania)
- Requisito de idioma
- Leitura e escrita elementares em uma língua oficial (albanês ou sérvio) mais conhecimento da cultura/ordem social
- Documentos
- 8 necessários
- Cidadania
- Sim · Via geral: 5 anos após residência permanente (cerca de 10 anos no total). Cônjuge de cidadão: 3 anos de casamento + 1 ano de residência. Refugiados/apátridas: 5 anos a partir do reconhecimento do estatuto
Concede status de refugiado, proteção subsidiária e proteção temporária. Os pedidos são apresentados ao DCAM (MIA) ou por meio da autoridade de fronteira/policial; os recursos vão para a Comissão Nacional para os Refugiados e depois para os tribunais. Refugiados/apátridas reconhecidos obtêm naturalização facilitada 5 anos após o reconhecimento.
- Tempo de processamento
- Determinado pelo procedimento de primeira instância da DCAM; recursos à Comissão Nacional para os Refugiados
- Validade
- Conforme status de proteção concedido (refugiado, proteção subsidiária ou proteção temporária)
- Requisito de idioma
- Nenhum requisito de idioma para se candidatar; requisitos reduzidos de naturalização se aplicam posteriormente a refugiados/apátridas reconhecidos
- Documentos
- 1 necessários
- Residência permanente
- Sim · Caminho para a fixação através do estatuto de proteção reconhecido
- Cidadania
- Sim · Naturalização facilitada 5 anos após reconhecimento do estatuto de refugiado/apátrida