República do Kosovo
Kosovo (ISO2 XK) é um potencial candidato à adesão à UE; não é membro da UE/EEE/Schengen, pelo que os instrumentos da UE (Diretiva do Cartão Azul da UE, estatuto de residente de longa duração na UE, livre circulação na UE) não se aplicam diretamente. A imigração é regida pela Lei Nacional sobre Estrangeiros n.º 08/L-296 (implementação faseada, fase transitória até 15 de março de 2026), pela Lei sobre Concessão de Autorização de Trabalho e Emprego de Cidadãos Estrangeiros, pela Lei de Asilo 06/L-026 e pela Lei da Cidadania 04/L-215 (cidadania dupla permitida). A residência tem três níveis: curta duração (<=90/180 dias), temporária (normalmente até 1 ano, renovável) e permanente (após 5 anos de residência contínua, 3 anos para casamento/coabitação). As decisões sobre residência temporária são emitidas pelo Ministério da Administração Interna / DCAM no prazo de 30 dias; os pedidos são processados através do eKosova. Os titulares de passaporte do Kosovo beneficiam de viagens sem visto Schengen (90/180) desde 1 de janeiro de 2024.
Rotas de Imigração
(8) Última atualização: 19 de jun. de 2026 · há 1 mesesNenhum percurso corresponde à sua pesquisa.
Residência por Trabalho / Emprego (autorização de trabalho + residência temporária para fins de emprego)
Os cidadãos estrangeiros que exerçam atividade profissional no Kosovo devem obter duas autorizações distintas de dois ministérios diferentes: (1) uma autorização de residência temporária para efeitos de emprego (taxa administrativa de 50€) do Ministério da Administração Interna / DCAM, e (2) uma autorização de trabalho do Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MLSW), que implica uma taxa separada. Ambos os pedidos decorrem normalmente em paralelo. O custo total combinado para o requerente é de aproximadamente 150€, mas este valor cobre dois processos administrativos distintos com duas entidades diferentes.
- Tempo de processamento
- Decisão de residência do DCAM dentro de 30 dias após um processo completo; processo combinado de autorização de trabalho + residência geralmente ~4-6 semanas
- Validade
- Residência temporária tipicamente 1 ano, renovável; autorização de trabalho máximo 2 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de língua para a autorização de trabalho/residência em si; conhecimento escrito elementar de albanês ou sérvio é exigido mais tarde nas fases de residência permanente e naturalização
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 5 anos de residência temporária contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após a residência permanente (cerca de 10 anos no total)
A autorização de residência para trabalhadores altamente qualificados do Kosovo, introduzida pela Lei n.º 08/L-296 sobre Estrangeiros (em vigor desde março de 2026). Trata-se de um regime nacional do Kosovo para cidadãos estrangeiros com qualificações académicas superiores; não é o Cartão Azul da UE (o Kosovo não é um Estado-Membro da UE e a Diretiva do Cartão Azul da UE não se aplica). Os atos sublegislativos que definem os limiares salariais e os critérios de elegibilidade detalhados estavam em fase de implementação no início de 2026.
- Tempo de processamento
- Decisão de residência do DCAM no prazo de 30 dias após a apresentação de um processo completo
- Validade
- Estabelecido pela Lei 08/L-296 e atos sublegais; ainda não confirmado em texto oficial em inglês
- Requisito de idioma
- Conhecimento escrito elementar de albanês ou sérvio exigido nas fases de residência permanente e naturalização
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 5 anos de residência temporária contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após a residência permanente
Residência temporária por motivo de educação para alunos do ensino pré-universitário (secundário) e estudantes do ensino superior matriculados numa instituição do Kosovo. Taxa administrativa é EUR 10; decisão em 30 dias.
- Tempo de processamento
- Decisão DCAM dentro de 30 dias após processo completo
- Validade
- Até 1 ano, renovável pela duração dos estudos
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de idioma para residência de estudo; o idioma de instrução depende da instituição. Conhecimento escrito de albanês/sérvio exigido posteriormente para RP/naturalização
- Documentos
- 6 necessários
- Residência permanente
- Sim · Anos de estudo contam para o requisito de residência contínua de 5 anos para residência permanente
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após residência permanente
Estrangeiros podem registrar uma empresa (comumente uma LLC / SH.P.K. com um único acionista estrangeiro, sem capital social exigido) e solicitar uma residência temporária para fins comerciais com base em atividade empresarial genuína. Não há limite de investimento fixo ou golden visa.
- Tempo de processamento
- Certificado da empresa em 1-5 dias úteis; decisão de residência em 30 dias (profissionais citam ~30-60 dias do início ao fim)
- Validade
- Residência temporária normalmente 1 ano, renovável
- Requisito de idioma
- Conhecimento elementar escrito de albanês ou sérvio exigido nas fases de residência permanente e naturalização
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 5 anos de residência temporária contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após a residência permanente
Os cidadãos estrangeiros com laços familiares com um residente no Kosovo podem solicitar uma autorização de residência temporária por reagrupamento familiar (taxa administrativa de 30€) ou, após preenchimento dos requisitos, uma autorização de residência permanente por motivos familiares (taxa administrativa de 70€). Trata-se de duas autorizações sequenciais distintas em fases diferentes; as taxas não são combinadas ou aditivas.
- Tempo de processamento
- Decisão do DCAM em até 30 dias após a apresentação de um processo completo
- Validade
- Residência temporária geralmente de 1 ano, renovável
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de idioma para residência familiar; conhecimento escrito de albanês/sérvio exigido para RP/naturalização
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 3 anos para reagrupamento baseado em casamento/união de facto (caso contrário, 5 anos)
- Cidadania
- Sim · Cônjuge de um cidadão pode naturalizar-se após 3 anos de casamento mais 1 ano de residência regular com autorização de residência temporária
Residência temporária para investigadores acolhidos por uma instituição licenciada do Kosovo, exigindo um convite e um acordo de acolhimento além das condições de residência para ensino superior.
- Tempo de processamento
- Decisão DCAM dentro de 30 dias após processo completo
- Validade
- Residência temporária geralmente até 1 ano, renovável
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de idioma para residência de investigação; conhecimento escrito de albanês/sérvio exigido posteriormente para RP/naturalização
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residência permanente após 5 anos de residência temporária contínua
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após residência permanente
Concedida após 5 anos de residência temporária contínua (3 anos para reagrupamento familiar por casamento/coabitação), sujeita a um teste escrito de língua/integração organizado pelo MIA. Taxa administrativa EUR 100 (trabalho) / EUR 70 (família) / EUR 50 (com renúncia à cidadania).
- Tempo de processamento
- Processamento padrão do DCAM via eKosova após o teste de língua/integração
- Validade
- Permanente (cartão de identificação de residência renovado periodicamente)
- Requisito de idioma
- Conhecimento elementar escrito de albanês ou sérvio mais conhecimento da cultura/organização social do Kosovo, através de teste escrito organizado pelo MIA (com isenções)
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Elegível após 5 anos de residência temporária contínua (3 anos para casamento/coabitação)
- Cidadania
- Sim · Naturalização após 5 anos de residência contínua após a concessão de residência permanente
A naturalização exige 5 anos de residência contínua após a obtenção da residência permanente, integração e proficiência linguística, meios financeiros e cumprimento fiscal. A dupla cidadania é permitida. Existem vias mais rápidas para cônjuges (3 anos de casamento + 1 ano de residência), refugiados/apátridas, diáspora e pessoas de interesse especial (por decreto presidencial).
- Tempo de processamento
- 180 dias legais para decisões de aquisição/reaquisição; 90 dias para recursos
- Validade
- Permanente (cidadania)
- Requisito de idioma
- Leitura e escrita elementares numa língua oficial (albanês ou sérvio) mais conhecimento da cultura/ordem social
- Documentos
- 8 necessários
- Cidadania
- Sim · Aproximadamente 10 anos no total: 5 anos de residência temporária ininterrupta no Kosovo para se qualificar para a residência permanente, seguidos de mais 5 anos de residência permanente antes de solicitar a naturalização. Via conjugal: 3 anos de casamento válido com um cidadão do Kosovo, mais pelo menos 1 ano de residência legal imediatamente antes do pedido.