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Residência Permanente em San Marino

2 rotas documentadas deste tipo em San Marino, cada uma com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Residência Permanente (Residenza Anagrafica) - L 118/2010 art. 19-22 / DD 151/2010

Residência registada estável e o estado permanente que alimenta a naturalização. Alcançada convertendo uma autorização de estadia ordinária após 5 anos contínuos, ou automaticamente por consolidação de residências eletivas/económicas/atípicas após 10 anos contínuos. A carta di residenza é indefinida.

Validade
Indefinida (carta di residenza segue a residência)
Requisito de idioma
Sem teste de língua para residência; italiano exigido para naturalização
Residência permanente
Este é o estado permanente
Cidadania
~20 anos de residência registada contínua + efetiva (10 para cônjuges de cidadãos)

Requisitos

  • 5 anos contínuos com autorização ordinária (via de conversão), OU 10 anos contínuos com residência eletiva/económica/atípica (via de consolidação)
  • Certidões de cidadania e estado civil pré-casamento
  • Certidões de registo criminal e processos pendentes
  • Extrato de casamento confirmando que não há separação pendente (cônjuges)

Documentos Necessários

  • Certidão de cidadania obrigatório
  • Certidão de estado civil pré-casamento obrigatório
  • Certidões de registo criminal e processos pendentes obrigatório
  • Extrato de ato de casamento confirmando que não há separação pendente (cônjuges)

Taxas oficiais

  • Taxa de arquivamento de residência incl. primeira carta di residenza (DD 151/2010 art. 1) 60 EUR
  • Reemissão de carta di residenza 50 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Acumular residência qualificante

    Manter uma autorização ordinária por 5 anos contínuos, ou uma residência eletiva/económica/atípica por 10 anos contínuos.

  2. 2

    Arquivar pedido de residência

    Candidatar-se no Ufficio Stranieri (ou Ufficio di Stato Civile para familiares de cidadãos) com os documentos exigidos.

  3. 3

    Obter carta di residenza

    Realizar registro fotográfico/digital; receber a carta di residenza indefinida.

Fontes Oficiais

Residência Atípica — Tributação Reduzida para Titulares de Rendimentos Estrangeiros (Residenza Atipica Soggetta a Regime Fiscale Agevolato)

Uma categoria de residência distinta ao abrigo da Lei n.º 223 de 23 de dezembro de 2020 (Artigo 69) para cidadãos estrangeiros que auferem rendimentos exclusivamente do estrangeiro e nunca tiveram residência fiscal em San Marino. Os residentes pagam um imposto substitutivo de 7% sobre o rendimento líquido estrangeiro, sujeito a um mínimo de €10.000 e um máximo de €100.000 por ano fiscal, em vez do imposto ordinário sobre o rendimento de San Marino. Podem ser concedidas no máximo 100 novas residências por ano civil. Esta via é totalmente separada do programa de Residência Atípica para Reformados.

Tempo de processamento
60 dias a partir da submissão (decisão do Congresso de Estado)
Validade
Até 15 anos a partir do primeiro ano fiscal; as restrições cessam e a residência converte-se em status registrado completo após 10 anos
Requisito de idioma
Nenhum especificado
Residência permanente
10 anos de residência registrada (restrições cessam; conversão para residência completa)
Cidadania
20 anos de residência registrada contínua a partir da entrada no registro padrão (ou 10 anos para cônjuges/parceiros civis qualificados de cidadãos samarineses)

Requisitos

  • Nunca ter tido residência fiscal em San Marino, ou não ter consolidado residência na data de entrada em vigor da Lei 223/2020
  • Toda a renda gerada de fontes fora de San Marino
  • Não ser cidadão de San Marino
  • Demonstrar recursos financeiros suficientes para auto-sustento e para a mudança de familiares
  • Seguro de saúde privado para todo o período do programa
  • Contrato preliminar de compra de imóvel ou contrato de arrendamento (condicionado à aprovação)
  • Não pode ter emprego no setor público de San Marino nem receber contribuições estatais durante o período do programa

Documentos Necessários

  • Passaporte ou documento de viagem válido obrigatório
  • Contrato preliminar de compra de imóvel ou contrato de arrendamento (condicionado à aprovação) obrigatório
  • Certificado de residência do país de última residência obrigatório
  • Certificado de registo criminal do país de última residência obrigatório
  • Certificado de conformidade fiscal do país de última residência obrigatório
  • Declaração juramentada confirmando cidadania, histórico de residência de 5 anos e ausência de acusações criminais obrigatório
  • Comprovante de recursos financeiros suficientes para si e sua família obrigatório
  • Apólice de seguro de saúde privado obrigatório

Taxas oficiais

  • Taxa administrativa de inscrição 1,000 EUR
  • Imposto substitutivo anual sobre rendimentos estrangeiros líquidos (mínimo) 10,000 EUR
  • Imposto substitutivo anual sobre rendimentos estrangeiros líquidos (máximo) 100,000 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Garantir alojamento provisório seguro

    Obter um contrato preliminar de compra de propriedade ou contrato de arrendamento em San Marino, condicionado à concessão de residência. Este é um pré-requisito para a inscrição.

  2. 2

    Reunir documentação

    Coletar todos os certificados exigidos do seu país de última residência: certificado de residência, registros criminais, conformidade fiscal, além de declarações juramentadas e comprovante de recursos financeiros.

  3. 3

    Enviar inscrição ao Departamento de Relações Exteriores

    Entregar o pacote completo de inscrição (incluindo taxa administrativa de €1.000) ao Departamento de Relações Exteriores de San Marino (Dipartimento Affari Esteri).

  4. 4

    Revisão pelo Congresso do Estado

    O Congresso do Estado analisa a inscrição em até 60 dias. A cota anual de 100 aprovações se aplica; a decisão é final e não está sujeita a recurso.

  5. 5

    Registrar e pagar imposto substituto anual

    Após aprovação, registe a sua residência e pague o imposto substituto de 7% sobre o rendimento estrangeiro líquido (mín. €10.000, máx. €100.000) anualmente até 30 de junho de cada ano.

  6. 6

    Conversão após 10 anos

    Após 10 anos contínuos de residência registada, o estatuto atípico cessa e é concedida a residência registada plena, removendo todas as restrições ao emprego e benefícios.

Fontes Oficiais