San Marino
A República de São Marinho é um microestado europeu enclavado na Itália. NÃO é membro da UE, NÃO está no Espaço Schengen, e utiliza o euro ao abrigo de um acordo monetário. Os instrumentos de imigração da UE (Cartão Azul, Permissão Única, Residente de Longa Duração, regimes nómadas digitais da UE) NÃO se aplicam. A imigração é regida inteiramente pela lei nacional: Lei 118/2010 sobre entrada e permanência de estrangeiros, seu regulamento de execução Decreto Delegado 151/2010 (que estabelece todas as taxas, listas de documentos e prazos) e a Lei da Cidadania 114/2000 alterada. A lei distingue autorizações de estadia temporária (Permessi di Soggiorno, 3-12 meses, renováveis) de Residenze estáveis, sendo a maioria das autorizações emitidas pela Gendarmeria - Ufficio Stranieri e as residências de investimento/económicas pelo Dipartimento Affari Esteri. São Marinho não possui visto dedicado para nómadas digitais, nem visto de ancestralidade (descendência é um modo de cidadania), e não é signatário da Convenção de 1951 sobre Refugiados (proteção humanitária é discricionária).
Rotas de Imigração
(10) Última atualização: 19 de jun. de 2026 · há 1 mesesNenhum percurso corresponde à sua pesquisa.
Permissão de estadia nacional de trabalho para trabalhadores empregados e sazonais, exigindo uma autorização de trabalho (nulla osta) do Ufficio del Lavoro e uma declaração do empregador. Emitida pela Gendarmeria - Ufficio Stranieri. Após 48 meses, a permissão de trabalho temporário é interrompida e o trabalhador deve retornar ao seu país; um novo pedido não pode ser apresentado até 30 dias após a interrupção.
- Tempo de processamento
- Variável; baseado em consulta no Ufficio Stranieri
- Validade
- 3-12 meses, renovável; permissão de trabalho temporário interrompida após 48 meses no total
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de idioma formal para a permissão; italiano exigido para naturalização
- Documentos
- 9 necessários
- Residência permanente
- Sim · Titulares de permissão ordinária podem solicitar Residenza Anagrafica após 5 anos contínuos (art. 20)
- Cidadania
- Sim · ~20 anos de residência registrada contínua + efetiva (regra geral)
Autorização de residência para estudantes matriculados, exigindo certificado de matrícula, seguro saúde com cobertura mínima anual de EUR 30.000, comprovante de moradia e meios suficientes. A renovação exige comprovante de aprovação em pelo menos um terço dos exames do ano anterior.
- Validade
- Até 12 meses, renovável pela duração dos estudos
- Requisito de idioma
- Geralmente exigido italiano para programas de estudo
- Documentos
- 7 necessários
Residência estável para pessoa física que detenha pelo menos 51% do capital social de uma empresa constituída sob a lei de San Marino. As regras de 2025 exigem a contratação de 1 a 3 funcionários por tipo de atividade e o depósito de uma caução de 75.000 EUR (aumentando para 150.000 EUR no segundo ano). Consolida-se em Residenza Anagrafica após 10 anos.
- Validade
- Residência estável; vinculada à atividade em curso
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de idioma para a residência; italiano exigido para naturalização
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Consolida-se em Residenza Anagrafica após 10 anos contínuos
- Cidadania
- Sim · ~20 anos de residência registrada contínua + efetiva
Permissão de permanência para atividade empresarial (válida 12 meses, renovável até 5 anos) e um percurso acelerado de alta tecnologia / empresa inovadora certificado pela San Marino Innovation, oferecendo um regime de benefícios de 12 anos com permissões simplificadas renováveis anualmente para administradores, acionistas-funcionários e famílias.
- Validade
- 12 meses, renovável até 5 anos; percurso inovador renovável anualmente dentro de um regime de 12 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de idioma para a permissão; italiano exigido para naturalização
- Documentos
- 6 necessários
- Residência permanente
- Sim · Consolida-se em Residenza Anagrafica após 10 anos contínuos
- Cidadania
- Sim · ~20 anos de residência registada contínua + efetiva
Concede residência estável a cidadãos estrangeiros que adquiram propriedade em San Marino no valor de pelo menos €500.000 (para uso pessoal/familiar) ou façam um depósito restrito não remunerado de 10 anos de pelo menos €600.000 em títulos emitidos pelo Estado de San Marino. Aplica-se um imposto governamental único de €10.000 e uma taxa administrativa de inscrição de €1.000 (mais €20.000 por familiar acompanhante). É obrigatório um seguro de saúde privado. Após 10 anos, a residência converte-se em residência registada completa. O programa oferece uma taxa de imposto preferencial de 3% sobre dividendos de fonte estrangeira.
- Validade
- Residência estável; renovável
- Requisito de idioma
- Sem teste de língua para a residência; italiano exigido para naturalização
- Documentos
- 4 necessários
- Residência permanente
- Sim · Consolida-se em Residenza Anagrafica após 10 anos contínuos
- Cidadania
- Sim · ~20 anos de registo contínuo + residência efetiva
Fornece residência atípica com uma taxa fixa substituta de 6% sobre rendimentos de pensões estrangeiros (3% para antigos funcionários de organizações internacionais com rendimento anual ≥ €120.000) por um período renovável de 10 anos. Desde a Lei nº 64 de 28 de abril de 2025, os candidatos devem cumprir tanto um limite de rendimento COMO um limite de ativos: ≥ €120.000 de rendimento bruto anual E ≥ €300.000 em ativos móveis detidos especificamente em bancos de San Marino durante toda a residência. Isto substituiu a estrutura OU anterior, sob a qual os ativos podiam ser detidos no estrangeiro. Após 10 anos, a residência converte-se em residência registada completa.
- Validade
- Residência estável; renovável
- Requisito de idioma
- Nenhum teste de idioma para a residência; italiano exigido para naturalização
- Documentos
- 5 necessários
- Residência permanente
- Sim · Consolida-se em Residenza Anagrafica após 10 anos contínuos
- Cidadania
- Sim · ~20 anos de residência registada contínua + efetiva
Permissão de Residência Familiar / Reunificação (Permesso ordinario, ricongiungimento familiare) - DD 151/2010 art. 14, 16, 29
Permissão de residência para cônjuges, filhos e coabitantes more-uxorio (após nascimento de filho reconhecido) de residentes. Rendimento mínimo (art. 29): EUR 12.000 brutos para o requerente mais EUR 3.000 por membro adicional da família, mais seguro de saúde de pelo menos EUR 30.000/ano.
- Validade
- Renovável; a permissão ordinária pode converter-se em Residenza Anagrafica após 5 anos
- Requisito de idioma
- Sem teste de língua para a permissão; italiano exigido para naturalização
- Documentos
- 7 necessários
- Residência permanente
- Sim · Residenza Anagrafica após 5 anos contínuos de permissão ordinária (art. 20)
- Cidadania
- Sim · Regra reduzida de 10 anos para cônjuges/parceiros civis de cidadãos samarineses
Residência registada estável e o estado permanente que alimenta a naturalização. Alcançada convertendo uma autorização de estadia ordinária após 5 anos contínuos, ou automaticamente por consolidação de residências eletivas/económicas/atípicas após 10 anos contínuos. A carta di residenza é indefinida.
- Validade
- Indefinida (carta di residenza segue a residência)
- Requisito de idioma
- Sem teste de língua para residência; italiano exigido para naturalização
- Documentos
- 3 necessários
- Residência permanente
- Sim · Este é o estado permanente
- Cidadania
- Sim · ~20 anos de residência registada contínua + efetiva (10 para cônjuges de cidadãos)
Residência Atípica — Tributação Reduzida para Titulares de Rendimentos Estrangeiros (Residenza Atipica Soggetta a Regime Fiscale Agevolato)
Uma categoria de residência distinta ao abrigo da Lei n.º 223 de 23 de dezembro de 2020 (Artigo 69) para cidadãos estrangeiros que auferem rendimentos exclusivamente do estrangeiro e nunca tiveram residência fiscal em San Marino. Os residentes pagam um imposto substitutivo de 7% sobre o rendimento líquido estrangeiro, sujeito a um mínimo de €10.000 e um máximo de €100.000 por ano fiscal, em vez do imposto ordinário sobre o rendimento de San Marino. Podem ser concedidas no máximo 100 novas residências por ano civil. Esta via é totalmente separada do programa de Residência Atípica para Reformados.
- Tempo de processamento
- 60 dias a partir da submissão (decisão do Congresso de Estado)
- Validade
- Até 15 anos a partir do primeiro ano fiscal; as restrições cessam e a residência converte-se em status registrado completo após 10 anos
- Requisito de idioma
- Nenhum especificado
- Documentos
- 8 necessários
- Residência permanente
- Sim · 10 anos de residência registrada (restrições cessam; conversão para residência completa)
- Cidadania
- Sim · 20 anos de residência registrada contínua a partir da entrada no registro padrão (ou 10 anos para cônjuges/parceiros civis qualificados de cidadãos samarineses)
A naturalização geralmente exige pelo menos 20 anos contínuos de residência registrada e efetiva, reduzidos para 10 anos para cônjuges/parceiros civis de cidadãos (e adotados). Os requerentes devem demonstrar conhecimento de italiano e passar em um teste sobre história e instituições de San Marino. A renúncia à nacionalidade anterior não é mais exigida.
- Validade
- Permanente (cidadania)
- Requisito de idioma
- Teste de conhecimento de italiano + história e instituições de San Marino (a partir de 25 fev 2026)
- Documentos
- 4 necessários
- Residência permanente
- Sim
- Cidadania
- Sim · 20 anos de residência registada contínua (10 anos para cônjuges qualificados, parceiros civis e adotados de cidadãos de San Marino). Cidadania dupla/múltipla permitida desde 10 de maio de 2026 (Lei nº 27/2026).