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San Marino

Capital Cidade de São Marinho
Moeda EUR
Idiomas Italiano
Taxa oficial 50 – 225,060 EUR

A República de São Marinho é um microestado europeu enclavado na Itália. NÃO é membro da UE, NÃO está no Espaço Schengen, e utiliza o euro ao abrigo de um acordo monetário. Os instrumentos de imigração da UE (Cartão Azul, Permissão Única, Residente de Longa Duração, regimes nómadas digitais da UE) NÃO se aplicam. A imigração é regida inteiramente pela lei nacional: Lei 118/2010 sobre entrada e permanência de estrangeiros, seu regulamento de execução Decreto Delegado 151/2010 (que estabelece todas as taxas, listas de documentos e prazos) e a Lei da Cidadania 114/2000 alterada. A lei distingue autorizações de estadia temporária (Permessi di Soggiorno, 3-12 meses, renováveis) de Residenze estáveis, sendo a maioria das autorizações emitidas pela Gendarmeria - Ufficio Stranieri e as residências de investimento/económicas pelo Dipartimento Affari Esteri. São Marinho não possui visto dedicado para nómadas digitais, nem visto de ancestralidade (descendência é um modo de cidadania), e não é signatário da Convenção de 1951 sobre Refugiados (proteção humanitária é discricionária).

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Rotas de Imigração

(10) Última atualização: 7 de jun. de 2026 · há 5 dias
8 de 10 vias levam a residência de longo prazo — 8 a residência permanente, 8 a cidadania.
10 de 10 vias são apoiadas por fontes oficiais do governo.
Trabalho / Emprego Alta confiança

Autorização de Estadia para Trabalho (Permesso di Soggiorno per lavoro) - Lei 118/2010 / DD 151/2010

Autorização nacional de estadia para trabalhadores empregados e sazonais, que requer uma autorização de trabalho (nulla osta) do Ufficio del Lavoro e uma declaração do empregador. Emitida pela Gendarmeria - Ufficio Stranieri. Após 48 meses, a autorização de trabalho temporária é interrompida e o trabalhador deve regressar ao seu país; um novo pedido não pode ser apresentado até 30 dias após a interrupção.

Tempo de processamento
Varia; baseado em agendamento no Ufficio Stranieri
Validade
3-12 meses, renovável; autorização de trabalho temporário interrompida após 48 meses no total
Requisito de idioma
Nenhum teste formal de língua para a autorização; italiano exigido para a naturalização
Documentos
9 necessários
Residência permanente
Sim · Os titulares de autorização ordinária podem solicitar a Residenza Anagrafica após 5 anos contínuos (art. 20)
Cidadania
Sim · ~20 anos de residência registada + efetiva contínua (regra geral)
Estudo / Estudante Alta confiança

Autorização de Residência para Estudo (Permesso di Soggiorno per studio) - DD 151/2010 art. 5

Autorização de residência para estudantes matriculados, exigindo certificado de matrícula, seguro de saúde com cobertura anual mínima de EUR 30.000, comprovativo de alojamento e meios suficientes. A renovação exige comprovativo de aprovação em pelo menos um terço dos exames do ano anterior.

Validade
Até 12 meses, renovável enquanto durar os estudos
Requisito de idioma
Italiano geralmente exigido para programas de estudo
Documentos
7 necessários
Constituição de Empresa Média confiança

Residência Económica (Residenza per Motivi Economici) - Legge 15/2019

Residência estável para uma pessoa singular que detenha pelo menos 51% do capital social de uma empresa constituída sob a lei de San Marino. As regras de 2025 exigem a contratação de 1-3 funcionários por tipo de atividade e a prestação de um depósito de garantia de EUR 75.000 (aumentando para EUR 150.000 no segundo ano). Consolida-se em Residenza Anagrafica após 10 anos.

Validade
Residência estável; vinculada à atividade em curso
Requisito de idioma
Nenhum teste de língua para a residência; italiano exigido para a naturalização
Documentos
5 necessários
Residência permanente
Sim · Consolida-se em Residenza Anagrafica após 10 anos contínuos
Cidadania
Sim · ~20 anos de residência registada + efetiva contínua
Visto Startup Média confiança

Permissão de Empreendedor / Empresa Inovadora & Startup - Legge 15/2019 + San Marino Innovation

Permissão de permanência para atividade empreendedora (válida 12 meses, renovável até 5 anos) e um percurso acelerado de alta tecnologia / empresa inovadora certificado pela San Marino Innovation, oferecendo um regime de benefícios de 12 anos com permissões simplificadas renováveis anualmente para administradores, sócios-empregados e famílias.

Validade
12 meses, renovável até 5 anos; via inovadora 1 ano renovável dentro de um regime de 12 anos
Requisito de idioma
Nenhum teste de língua para a autorização; italiano exigido para a naturalização
Documentos
6 necessários
Residência permanente
Sim · Consolida-se em Residenza Anagrafica após 10 anos contínuos
Cidadania
Sim · ~20 anos de residência registada + efetiva contínua
Investidor / Visto Dourado Média confiança

Residência Eletiva / Investidor (Residenza Elettiva) - L 118/2010 art. 16 c.3, DD 5/2018

Residência estável tipo investidor para estrangeiros que realizem um investimento imobiliário ou financeiro qualificado, com seguro de saúde privado e sem acesso a emprego no setor público ou benefícios estatais. Apresentado no Affari Esteri - Ufficio Passaporti. Consolida-se em Residenza Anagrafica permanente após 10 anos.

Validade
Residência estável; renovável
Requisito de idioma
Nenhum teste de língua para a residência; italiano exigido para a naturalização
Documentos
4 necessários
Residência permanente
Sim · Consolida-se em Residenza Anagrafica após 10 anos contínuos
Cidadania
Sim · ~20 anos de residência registada + efetiva contínua
Investidor / Visto Dourado Média confiança

Residência Atípica para Aposentados (Residenza Atipica Pensionati) - L 223/2020, L 64/2025

Residência para aposentados da UE/Suíça/países designados com renda estrangeira, exigindo renda anual de pelo menos EUR 120.000 brutos e ativos móveis de pelo menos EUR 300.000 mantidos em bancos de San Marino, moradia familiar dedicada e sujeito a um limite de cota anual. Consolida-se na Residenza Anagrafica após 10 anos.

Validade
Residência estável; renovável
Requisito de idioma
Nenhum teste de língua para a residência; italiano exigido para a naturalização
Documentos
5 necessários
Residência permanente
Sim · Consolida-se em Residenza Anagrafica após 10 anos contínuos
Cidadania
Sim · ~20 anos de residência registada + efetiva contínua
Reagrupamento Familiar Alta confiança

Permissão de Estada Familiar / Reunificação (Permesso ordinario, ricongiungimento familiare) - DD 151/2010 art. 14, 16, 29

Permissão de estada para cônjuges, filhos e coabitantes more-uxorio (após o nascimento de um filho reconhecido) de residentes. Rendimento mínimo (art. 29): 12.000 EUR brutos para o requerente mais 3.000 EUR por cada membro adicional da família, mais seguro de saúde de pelo menos 30.000 EUR/ano.

Validade
Renovável; a autorização ordinária pode converter-se em Residenza Anagrafica após 5 anos
Requisito de idioma
Nenhum teste de língua para a autorização; italiano exigido para a naturalização
Documentos
7 necessários
Residência permanente
Sim · Residenza Anagrafica após 5 anos contínuos de autorização ordinária (art. 20)
Cidadania
Sim · Regra reduzida de 10 anos para cônjuges/parceiros civis de cidadãos samarineses
Residência Permanente Alta confiança

Residência Permanente (Residenza Anagrafica) - L 118/2010 art. 19-22 / DD 151/2010

Residência registrada estável e status permanente que alimenta a naturalização. Alcançada pela conversão de uma permissão de permanência ordinária após 5 anos contínuos, ou automaticamente pela consolidação de residências eletivas/econômicas/atípicas após 10 anos contínuos. A carta di residenza é indefinida.

Validade
Indeterminado (carta di residenza segue a residência)
Requisito de idioma
Nenhum teste de língua para residência; italiano exigido para a naturalização
Documentos
3 necessários
Residência permanente
Sim · Este é o estatuto permanente
Cidadania
Sim · ~20 anos de residência registada + efetiva contínua (10 para cônjuges de cidadãos)
Cidadania / Naturalização Alta confiança

Cidadania por Naturalização - Lei 114/2000 (com emendas; reforma L 27/2026 + Reg. 4/2026)

A naturalização geralmente exige pelo menos 20 anos contínuos de residência registada e efetiva, reduzidos para 10 anos para cônjuges/parceiros civis de cidadãos (e adotados). Os candidatos devem demonstrar conhecimento de italiano e passar num teste sobre a história e instituições de São Marino. A renúncia à nacionalidade anterior já não é exigida.

Validade
Permanente (cidadania)
Requisito de idioma
Conhecimento de italiano + teste de história/instituições de São Marinho (a partir de 25 de fevereiro de 2026)
Documentos
4 necessários
Residência permanente
Sim
Cidadania
Sim · 20 anos geral; 10 anos para cônjuges/parceiros civis/adotados
Asilo / Humanitário Média confiança

Autorização de Residência Humanitária / Proteção Social - DD 151/2010 art. 15

São Marino NÃO é signatário da Convenção de 1951 sobre Refugiados e não possui uma lei de asilo codificada. O instrumento nacional mais próximo é a autorização de residência humanitária/proteção social do art. 15 (também utilizada em casos pré-adotivos/acolhimento familiar); o estatuto de refugiado é concedido discricionariamente por decreto em cooperação com o ACNUR.

Validade
Conforme decreto / termos da autorização
Requisito de idioma
Nenhum especificado
Documentos
2 necessários
Alguns detalhes das rotas são traduzidos automaticamente e podem conter pequenas imprecisões. Sempre verifique com fontes oficiais.
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