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Trabalho / Emprego em Luxemburgo

2 rotas documentadas deste tipo em Luxemburgo, cada uma com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Cidadãos UE / EEE / Suíços — Permanência e Trabalho Acima de 90 Dias

Cidadãos da UE, EEE e Suíça não necessitam de autorização de residência; declaram a chegada e obtêm um certificado de registo gratuito. A residência permanente está disponível após 5 anos.

Tempo de processamento
Certificado de registo emitido imediatamente
Validade
Certificado de registo válido por tempo indeterminado
Requisito de idioma
Nenhum para residência; Luxemburguês exigido para naturalização posterior
Residência permanente
Residência permanente após 5 anos de residência legal contínua
Cidadania
Naturalização possível após 5 anos de residência legal

Requisitos

  • Ser cidadão da UE, EEE ou Suíço
  • Declarar a chegada na comuna no prazo de 8 dias
  • Obter certificado de registo no prazo de 3 meses após a chegada
  • Como trabalhador assalariado: contrato de trabalho conforme a lei laboral luxemburguesa
  • Como trabalhador independente: cópia da licença comercial
  • Como pessoa não trabalhadora: recursos suficientes + seguro de saúde abrangente
  • Como estudante: comprovativo de matrícula + recursos + seguro de saúde

Documentos Necessários

  • Cartão de identificação nacional ou passaporte válido obrigatório
  • Contrato de trabalho (assalariado), licença comercial (independente) ou comprovativo de recursos + seguro de saúde (não trabalhador/estudante) obrigatório
  • Documentos de relação (para familiares de cidadãos UE)

Taxas oficiais

  • Certificado de registo 0 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Declaração de chegada

    Declarar a chegada na comuna de residência no prazo de 8 dias, apresentando cartão de identificação/passaporte nacional válido, livro de registo familiar/certidão de casamento ou parceria e certidões de nascimento dos filhos.

  2. 2

    Certificado de registo

    Solicitar a attestation d'enregistrement na administração comunal no prazo de 3 meses após a chegada; emitida imediatamente e válida por tempo indeterminado.

Fontes Oficiais

Autorização de Residência para Trabalhador Assalariado de País Terceiro

Processo em duas etapas: uma autorização temporária de permanência deve ser obtida antes da entrada (sujeita a teste de mercado de trabalho ADEM), seguida de uma autorização de residência após a chegada. A primeira autorização é limitada a uma profissão/setor por até 1 ano.

Tempo de processamento
Autorização temporária: máximo 4 meses; autorização válida por 90 dias
Validade
Primeira autorização máximo 1 ano (uma profissão/um setor); renovações até 3 anos
Requisito de idioma
Nenhum para a autorização
Residência permanente
Estatuto de residente de longa duração da UE após 5 anos
Cidadania
Naturalização após 5 anos de residência legal

Requisitos

  • Contrato de trabalho assinado em conformidade com a legislação laboral luxemburguesa
  • O empregador declarou o lugar vago à ADEM; certificado para contratar um nacional de país terceiro se nenhum candidato adequado for encontrado em 3 semanas (teste do mercado de trabalho)
  • Solicitar autorização temporária de permanência a partir do país de residência antes da entrada
  • Visto tipo D se a nacionalidade exigir visto
  • Declaração de chegada no prazo de 3 dias após a entrada
  • Exame médico com rastreio de tuberculose
  • Comprovativo de alojamento adequado

Documentos Necessários

  • Cópia do passaporte completo obrigatório
  • Extrato de registo criminal / declaração sob compromisso de honra obrigatório
  • CV e cópias de diplomas/qualificações obrigatório
  • Contrato de trabalho assinado em conformidade com a legislação luxemburguesa obrigatório
  • Certificado original da ADEM obrigatório
  • Comprovativo de alojamento adequado obrigatório
  • Comprovativo de pagamento da taxa de 80 EUR obrigatório
  • Tradução juramentada de documentos não em EN/FR/DE

Taxas oficiais

  • Autorização de residência e cada renovação 80 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Teste do mercado de trabalho da ADEM

    O empregador declara o lugar vago à ADEM; se nenhum candidato adequado em 3 semanas, obtém um certificado autorizando a contratação de um nacional de país terceiro.

  2. 2

    Autorização temporária de permanência

    O requerente submete em papel simples à Direção-Geral da Imigração (a partir do país de residência) com cópia do passaporte, registo criminal, CV, diplomas, contrato assinado e certificado original da ADEM. Processamento máximo 4 meses; válido 90 dias.

  3. 3

    Visto tipo D

    Nacionais que necessitam de visto solicitam num consulado luxemburguês após receber a autorização (válido máximo 3 meses).

  4. 4

    Declaração de chegada e exame médico

    Declarar chegada na comuna no prazo de 3 dias, depois realizar o exame médico autorizado e rastreio de tuberculose.

  5. 5

    Autorização de residência

    Solicitar no prazo de 3 meses após a entrada via MyGuichet.lu ou correio com cópia do passaporte, cópia da autorização, declaração de chegada, comprovativo de alojamento e comprovativo de taxa de 80 EUR; comparecer à consulta biométrica e levantar o cartão chip.

Fontes Oficiais