Pular para o conteúdo principal

visator.ir não possui Instagram ou qualquer outra conta de mídia social. Este site é o único meio oficial para entrar em contato conosco. Não tratamos de casos de asilo de qualquer tipo.

Trabalho / Emprego em Suíça

5 rotas documentadas deste tipo em Suíça, cada uma com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Autorização de Residência por Livre Circulação UE/AELC (AFMP)

Os nacionais da UE/AELC gozam de livre circulação e podem viver e trabalhar na Suíça registando-se na sua comuna e obtendo uma autorização L ou B UE/AELC, que também serve como autorização de trabalho.

Tempo de processamento
Normalmente 4-12 semanas; o processamento para UE/AELC é mais rápido.
Validade
Autorização L pela duração do contrato de curto prazo; autorização B válida por 5 anos e renovável por períodos de 5 anos.
Requisito de idioma
Nenhuma para a própria autorização.
Residência permanente
Autorização de residência C após 5 anos contínuos (UE-15/AELC).
Cidadania
Naturalização ordinária após 10 anos de residência (com autorização C).

Requisitos

  • Nacionalidade UE/AELC
  • Contrato de trabalho ou comprovativo de trabalho independente genuíno (ou, se não empregado, comprovativo de fundos suficientes mais seguro de saúde abrangente)
  • Registo na comuna no prazo de 14 dias após a chegada e antes de iniciar o trabalho

Documentos Necessários

  • Passaporte ou documento de identidade nacional válido obrigatório
  • Contrato de trabalho ou comprovativo de trabalho independente obrigatório
  • Comprovativo de morada obrigatório
  • Fotografias tipo passe obrigatório
  • Comprovativo de meios financeiros suficientes e seguro de saúde abrangente (apenas para não empregados)

Taxas oficiais

  • Taxa de autorização cantonal (incl. processamento, varia conforme o cantão) 100 CHF

Etapas do Processo

  1. 1

    Emprego seguro

    Assinar um contrato de trabalho ou preparar comprovativos de trabalho independente.

  2. 2

    Entrar na Suíça

    Entrar sem visto de entrada (nacionais da UE/EFTA).

  3. 3

    Registar-se na comuna

    Registar-se no Registo de Residentes no prazo de 14 dias após a chegada e antes de iniciar o trabalho.

  4. 4

    Solicitar autorização

    Solicitar a autorização de residência L ou B UE/EFTA no serviço cantonal de migração; a autorização serve também como autorização de trabalho.

Fontes Oficiais

Autorização para Trabalhador Qualificado de País Terceiro

Nacionais de países terceiros (não UE/EFTA) podem obter uma autorização de trabalho patrocinada pelo empregador se forem gestores, especialistas ou trabalhadores qualificados, sujeita a quotas federais e a um teste de precedência no mercado de trabalho.

Tempo de processamento
Normalmente 8-12 semanas ou mais (quotas e verificações de prioridade).
Validade
Autorização L (curta duração) ou B (residente) conforme o contrato.
Requisito de idioma
Nenhum no momento do pedido; B1 oral / A1 escrito na língua local exigido para autorização C posterior.
Residência permanente
Autorização de residência permanente C após 10 anos (B1 oral / A1 escrito na língua local e integração).
Cidadania
Naturalização ordinária após 10 anos de residência.

Requisitos

  • Gestor, especialista ou trabalhador qualificado (licenciatura mais vários anos de experiência)
  • Pesquisa de precedência no mercado de trabalho documentada pelo empregador
  • Disponibilidade dentro das quotas federais
  • Salário aos níveis regionais/setoriais habituais

Documentos Necessários

  • Contrato de trabalho assinado obrigatório
  • CV obrigatório
  • Diplomas originais mais traduções certificadas para uma língua oficial suíça ou inglês obrigatório
  • Referências obrigatório
  • Detalhes da instituição, duração e currículo para qualificações estrangeiras obrigatório
  • Comprovativos de esforços de recrutamento obrigatório

Taxas oficiais

  • Visto D 75 CHF
  • Documento de autorização SEM/cantonal (garantia de autorização de residência) 95 CHF

Etapas do Processo

  1. 1

    Assinar contrato condicional

    Empregador assina um contrato condicionado à concessão da autorização de trabalho.

  2. 2

    Documentar pesquisa de precedência

    Empregador documenta esforços de recrutamento através do RAV, EURES e publicidade setorial, com uma lista de candidatos rejeitados.

  3. 3

    Apresentar pedido cantonal

    Empregador apresenta pedido à autoridade cantonal de mercado de trabalho/migração, que verifica quotas, salário, qualificações e alojamento.

  4. 4

    Aprovação federal e visto

    O cantão encaminha para a SEM; após aprovação, é emitida uma garantia de autorização de residência e o trabalhador obtém um visto D no exterior.

  5. 5

    Entrar e registrar

    Entrar na Suíça, registrar-se no município em até 14 dias e obter a autorização.

Fontes Oficiais

Graduados Estrangeiros de Universidades Suíças

Graduados de instituições de ensino superior suíças reconhecidas podem assumir emprego isentos da regra de precedência do mercado de trabalho quando houver interesse acadêmico ou econômico significativo.

Tempo de processamento
Normalmente 4-12 semanas.
Validade
Autorização L ou B por contrato.
Requisito de idioma
Nenhum na candidatura.
Residência permanente
Autorização de residência C após 10 anos (país terceiro).
Cidadania
Naturalização ordinária após 10 anos de residência.

Requisitos

  • Diploma de ensino superior suíço de instituição reconhecida
  • Emprego em função que atenda a interesse académico ou económico significativo
  • Contrato de trabalho

Documentos Necessários

  • Diploma suíço obrigatório
  • Contrato de trabalho obrigatório
  • Comprovativo de que a função atende a interesse académico/económico obrigatório

Taxas oficiais

  • Documento de autorização cantonal 95 CHF

Etapas do Processo

  1. 1

    Formar-se e encontrar função

    Concluir estudos e garantir emprego que atenda a interesse académico/económico.

  2. 2

    Candidatar-se pela via do empregador

    Candidatar-se através do empregador; isento da regra de precedência nos termos da FNIA Art. 21(3).

  3. 3

    Aprovação e registo

    Aprovação cantão-SEM; registar-se na comuna no prazo de 14 dias.

Fontes Oficiais

Permissão G para Trabalhadores Fronteiriços (Nacionais da UE/EFTA)

Nacionais da UE/EFTA que residem em um país da UE/EFTA e trabalham na Suíça como empregado ou autônomo podem obter uma permissão G. Os titulares devem retornar ao seu local de residência principal no exterior como regra todos os dias, ou pelo menos uma vez por semana. Não se aplicam zonas fronteiriças; a mobilidade profissional e geográfica é totalmente concedida.

Tempo de processamento
Várias semanas (processamento pela autoridade cantonal)
Validade
5 anos para contratos permanentes ou contratos a prazo superior a 1 ano; igual à duração do contrato para contratos a prazo de 3 meses a 1 ano
Requisito de idioma
Nenhum especificado
Residência permanente
Não aplicável — os titulares da autorização G residem fora da Suíça e não acumulam residência suíça para efeitos de autorização C
Cidadania
Não aplicável

Requisitos

  • Nacionalidade UE/EFTA
  • Residência principal num país da UE/EFTA fora da Suíça
  • Regressar à residência principal no estrangeiro diariamente ou pelo menos uma vez por semana
  • Contrato de trabalho válido ou prova de trabalho independente na Suíça
  • Para contratos inferiores a 3 meses: procedimento de notificação online em vez de autorização G

Documentos Necessários

  • Passaporte ou documento de identidade nacional válido da UE/EFTA obrigatório
  • Contrato de trabalho ou prova de trabalho independente na Suíça obrigatório
  • Comprovativo de residência num país da UE/EFTA (ex.: documento de registo de residência) obrigatório
  • Formulário de candidatura de autorização cantonal preenchido obrigatório

Etapas do Processo

  1. 1

    Empregador ou trabalhador notifica a autoridade cantonal

    O empregador ou trabalhador transfronteiriço contacta a autoridade cantonal de migração competente no cantão suíço de emprego. Para trabalho de curta duração inferior a 3 meses por ano, utilize o procedimento de notificação online (meldeverfahren.ch).

  2. 2

    Apresentar documentos necessários

    Fornecer passaporte, contrato de trabalho e comprovativo de residência na UE/AELC à autoridade cantonal.

  3. 3

    Permissão emitida

    A autoridade cantonal emite a permissão G, válida pela duração do contrato (3 meses a 1 ano) ou por 5 anos (contratos superiores a 1 ano ou contratos permanentes). A permissão é renovável.

Fontes Oficiais

Permissão de Curta Duração L para Nacionais da UE/AELC (Contrato de 3 a 12 Meses)

Nacionais da UE/AELC com um contrato de trabalho a termo certo de 3 a 12 meses, ou compromissos de trabalho independente inferiores a 12 meses, têm direito a uma permissão de curta duração L sem contingente. A permissão corresponde à duração do contrato e pode ser prorrogada até um total inferior a 12 meses. Os candidatos a emprego dos estados da UE/AELC também podem obter uma permissão L enquanto procuram trabalho.

Tempo de processamento
Normalmente algumas semanas (autoridade cantonal)
Validade
Igual à duração do contrato de trabalho; prorrogável até um total inferior a 12 meses
Requisito de idioma
Nenhum especificado
Residência permanente
Não aplicável diretamente — titulares do visto L podem transitar para o visto B após 12 meses de emprego, iniciando a acumulação de residência para o visto C
Cidadania
Não aplicável diretamente

Requisitos

  • Nacionalidade da UE/AELC
  • Contrato de trabalho a prazo fixo de 3 a 12 meses com um empregador suíço, ou atividade independente com duração inferior a 12 meses
  • Para contratos inferiores a 3 meses: procedimento de notificação online em vez de autorização L
  • Candidatos a emprego podem candidatar-se sem contrato, mas não têm direito a assistência social

Documentos Necessários

  • Passaporte nacional ou documento de identidade válido da UE/AELC obrigatório
  • Contrato de trabalho (3–12 meses) ou comprovativo de atividade independente obrigatório
  • Formulário de pedido de autorização cantonal preenchido obrigatório
  • Comprovativo de alojamento na Suíça

Etapas do Processo

  1. 1

    Registar-se na autoridade cantonal de migração

    O empregador ou trabalhador regista-se na autoridade cantonal competente do cantão de residência/trabalho. Para contratos inferiores a 3 meses por ano, utilize o procedimento de notificação online.

  2. 2

    Apresentar os documentos necessários

    Fornecer passaporte e contrato de trabalho (ou comprovativo de atividade independente ou procura de emprego). O cantão processa o pedido.

  3. 3

    Autorização emitida

    A autorização L é emitida pela duração do contrato. Pode ser prorrogada se o contrato for prolongado, até um período total inferior a 12 meses.

  4. 4

    Transição para autorização B se o emprego continuar

    Se o emprego ou atividade independente continuar além de 12 meses, o titular tem direito a uma autorização B de 5 anos.

Fontes Oficiais