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Trabalho / Emprego em Eslovénia

2 rotas documentadas deste tipo em Eslovénia, cada uma com suas condições, documentos, taxas oficiais do governo e processo.

Autorização Única (Emprego ou Trabalho)

Uma autorização combinada de residência e trabalho para nacionais de países terceiros com oferta de emprego ou contrato na Eslovênia, sujeita à aprovação do mercado de trabalho pelo Serviço de Emprego (ESS/ZRSZ).

Tempo de processamento
1 mês, prorrogável até no máximo 2 meses (ZUP/ZTuj-2); na prática, 1-3 meses devido à autorização do mercado de trabalho
Validade
Emitido pela duração do contrato de trabalho, até um máximo de 2 anos inicialmente. A renovação pode ser concedida por até 3 anos (estendido do limite anterior de renovação de 2 anos, em vigor desde 21 de maio de 2025 sob ZTuj-2I/ZZSDT-E).
Requisito de idioma
Até 2 anos, renovável por mais 2 anos
Residência permanente
5 anos de residência legal contínua
Cidadania
10 anos no total (incluindo 5 anos contínuos antes da candidatura)

Requisitos

  • Contrato de trabalho assinado ou oferta de emprego vinculativa
  • Comprovativo de registo do empregador e prova de que cumpre as condições ESS
  • Qualificações quando o cargo as exige
  • Passaporte válido, seguro de saúde (mín. EUR 30.000), comprovativo de meios e alojamento
  • Parecer favorável do mercado de trabalho do ESS (ZRSZ)

Documentos Necessários

  • Documento de viagem válido (passaporte) com validade mínima de 3 meses além da autorização obrigatório
  • Fotografia biométrica recente para passaporte obrigatório
  • Contrato de trabalho assinado ou oferta de emprego vinculativa obrigatório
  • Comprovativo de registo do empregador obrigatório
  • Comprovativo de seguro de saúde (cobertura mín. EUR 30.000) obrigatório
  • Comprovativo de meios de subsistência suficientes obrigatório
  • Comprovativo de alojamento na Eslovénia obrigatório
  • Certificados de qualificação quando o cargo os exige
  • Certificado de registo criminal (quando solicitado)

Taxas oficiais

  • Taxa de candidatura (no estrangeiro) 13 EUR
  • Emissão da primeira autorização temporária (no estrangeiro) 102 EUR
  • Impressão do cartão de residência biométrico 15.47 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Apresentar candidatura

    O trabalhador ou empregador apresenta o pedido de autorização única num consulado esloveno no estrangeiro para a primeira autorização (apresentação na Eslovénia apenas em casos especiais: profissionais de desporto, correspondentes acreditados, clérigos/trabalhadores de caridade, ou interesse económico/educacional atestado pelo ministério).

  2. 2

    Parecer do mercado de trabalho

    A unidade administrativa solicita o parecer do mercado de trabalho ao ESS (ZRSZ) — este é o passo que prolonga o processamento.

  3. 3

    Emissão do cartão

    Após aprovação, o cartão de residência biométrico é produzido. O certificado provisório de uma primeira autorização NÃO autoriza trabalho até o cartão ser emitido.

  4. 4

    Flexibilidade de emprego

    Uma vez obtida, pode mudar de empregador/local de trabalho ou ter múltiplos empregos sem nova autorização (apenas notificação).

Fontes Oficiais

Autorização de Transferência Intra-Grupo (ICT)

Permite que gestores, especialistas e estagiários de empresas multinacionais sejam transferidos para uma entidade eslovena do mesmo grupo empresarial por até 3 anos (gestores/especialistas) ou 1 ano (estagiários). Implementa a Diretiva ICT da UE 2014/66/UE. Exige pelo menos 9 meses de emprego prévio na empresa de envio (6 meses para estagiários) e uma relação de capital de pelo menos 10% entre as entidades de envio e de acolhimento.

Tempo de processamento
Não especificado; aplica-se o processamento padrão do sistema de autorização única (até 1 mês, prorrogável para 2 meses).
Validade
Emitida pela duração da transferência especificada no contrato de trabalho e no ato de transferência, até um máximo de 1 ano por autorização. Estadia máxima cumulativa: 3 anos para gestores e especialistas (em todos os Estados-Membros da UE); 1 ano para estagiários.
Requisito de idioma
Nenhum especificado.
Residência permanente
Não aplicável.
Cidadania
Não aplicável.

Requisitos

  • Nacional de país terceiro empregado por uma empresa do mesmo grupo multinacional que a entidade de acolhimento eslovena
  • Mínimo de 9 meses de emprego prévio na empresa de envio (6 meses para estagiários)
  • Relação de capital de pelo menos 10% (no valor de pelo menos EUR 10.000) entre a entidade de envio e a de acolhimento
  • Transferência com o objetivo de trabalhar como gestor, especialista ou estagiário na entidade de acolhimento eslovena
  • Estadia total na UE não excede 3 anos para gestores/especialistas (1 ano para estagiários)
  • Documento de viagem válido com validade mínima de 3 meses além da estadia pretendida
  • Seguro de saúde que cubra o período de estadia
  • Comprovante de meios de subsistência suficientes
  • Certidão de antecedentes criminais limpa

Documentos Necessários

  • Formulário de inscrição preenchido obrigatório
  • Passaporte válido ou cópia autenticada (mín. 3 meses além da estadia pretendida) obrigatório
  • Fotografia tipo passe obrigatório
  • Certificado de seguro de saúde obrigatório
  • Comprovante de meios de subsistência suficientes obrigatório
  • Certidão de antecedentes criminais obrigatório
  • Contrato de trabalho e ato de transferência (assinado pelo empregador) obrigatório
  • Comprovante de relação de capital entre a entidade remetente e a entidade anfitriã (ex. documentos de propriedade da empresa que mostrem participação mínima de 10%) obrigatório
  • Comprovante de tempo de emprego anterior na empresa remetente obrigatório
  • Para gerentes: evidência de cargo de gestão e responsabilidades obrigatório
  • Para especialistas: certificados de formação profissional e documentação de experiência profissional obrigatório
  • Para estagiários: comprovante de diploma de ensino superior e detalhes do programa de treinamento obrigatório

Taxas oficiais

  • Taxa da primeira autorização única (pedido em missão diplomática eslovena no exterior) 102 EUR
  • Taxa da primeira autorização única (pedido em unidade administrativa na Eslovênia) 70 EUR
  • Cartão de residência 12 EUR

Etapas do Processo

  1. 1

    Confirmar elegibilidade

    Confirmar que o requerente é gerente, especialista ou estagiário empregado por uma empresa do mesmo grupo multinacional que a entidade anfitriã eslovena, com o período mínimo de emprego anterior exigido (9 meses para gerentes/especialistas, 6 meses para estagiários), e que o requisito de relação de capital é cumprido (participação mínima de 10% no valor de pelo menos EUR 10.000).

  2. 2

    Obter visto de entrada (se necessário)

    Obter um visto nacional (tipo D) em uma missão diplomática ou posto consular esloveno no exterior antes de entrar na Eslovênia, a menos que o requerente seja isento de visto.

  3. 3

    Preparar documentação

    Reunir todos os documentos necessários: passaporte, seguro de saúde, contrato de trabalho, ato de transferência, comprovante de vínculo com a empresa, comprovante de emprego anterior e documentos específicos da categoria.

  4. 4

    Submeter o pedido

    Submeter o pedido de autorização única ICT em uma missão diplomática eslovena no exterior (taxa: EUR 102) ou na unidade administrativa na Eslovênia onde o empregador anfitrião está registrado (taxa: EUR 70).

  5. 5

    Pagar taxa administrativa e fornecer dados biométricos

    Pagar a taxa aplicável no momento da submissão e fornecer impressões digitais no momento do pedido ou em um agendamento posterior.

  6. 6

    Recolher cartão de residência

    Após a aprovação da autorização, recolha o cartão de residência (taxa: 12 EUR) no local de submissão. O cartão é emitido pelo período da transferência, até no máximo 1 ano.

  7. 7

    Notificações de mobilidade intra-UE (se aplicável)

    Se o trabalhador transferido precisar de trabalhar noutro Estado-Membro da UE por mais de 90 dias, deve ser obtida uma autorização móvel ICT do Estado-Membro relevante. Para estadias até 90 dias, notifique a autoridade competente do país de acolhimento, conforme exigido.

Fontes Oficiais